A partir do ano 2000, com a aprovação da Lei de Responsabil...

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Q630264 Administração Financeira e Orçamentária
A partir do ano 2000, com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias passou a dispor, entre outros elementos, sobre
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1.5.10. Princípio do equilíbrio: Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.
Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o “equilíbrio” é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas – que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente.

 

Gabarito D.

Art. 4º, LRF:

A LDO disporá também sobre:

- equilíbrio entre receitas e despesas;

- controle de custos;

- avaliação dos resultados dos programas;

- etc.

 

LETRA D

Letra da LC 101/2000:

Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

c) (VETADO)

d) (VETADO)

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

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