A partir do ano 2000, com a aprovação da Lei de Responsabil...

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Q630264 Administração Financeira e Orçamentária
A partir do ano 2000, com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias passou a dispor, entre outros elementos, sobre
Alternativas

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Para resolver esta questão, é essencial compreender o papel da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sua relação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LRF, instituída pela Lei Complementar nº 101 de 2000, objetiva garantir a responsabilidade na gestão fiscal por meio de normas que estimulam a disciplina na administração dos recursos públicos, visando o equilíbrio das contas.

Alternativa Correta: D - o equilíbrio entre receitas e despesas.

A alternativa D é a correta porque a LRF impôs que a LDO passe a conter, entre outros elementos, disposições sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. Isso significa que a LDO deve prever mecanismos para assegurar que as receitas sejam suficientes para cobrir as despesas, promovendo assim uma gestão fiscal responsável e sustentável.

Analisando as alternativas incorretas:

A - a programação financeira e o cronograma de execução anual de desembolso: Esta alternativa está incorreta. Esses elementos são tratados no âmbito do planejamento e execução orçamentária, mas não são especificamente uma diretriz imposta à LDO pela LRF.

B - as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública: Embora a LDO deva considerar diretrizes e metas, esta alternativa não reflete a disposição específica da LRF sobre o equilíbrio fiscal. A LDO visa principalmente balizar a elaboração e execução dos orçamentos, mas não é explicitamente sobre equilíbrio fiscal.

C - discriminação da receita e despesa, obedecido ao princípio da anualidade: Esta descrição é típica da Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha receitas e despesas de um exercício, mas não especifica o foco no equilíbrio fiscal como exige a LRF.

E - demonstrações anuais apresentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional: As demonstrações sobre impacto e custo fiscal são importantes, mas não são um elemento exigido na LDO pela LRF. Elas fazem parte da prestação de contas e da transparência fiscal.

Com essas explicações, a alternativa D destaca-se como a correta, pois reflete fielmente a responsabilidade da LDO de assegurar o equilíbrio fiscal conforme as diretrizes da LRF.

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1.5.10. Princípio do equilíbrio: Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.
Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o “equilíbrio” é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas – que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente.

 

Gabarito D.

Art. 4º, LRF:

A LDO disporá também sobre:

- equilíbrio entre receitas e despesas;

- controle de custos;

- avaliação dos resultados dos programas;

- etc.

 

LETRA D

Letra da LC 101/2000:

Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

c) (VETADO)

d) (VETADO)

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

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