A remoção de vestígios do local de crime antes da liberação ...
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GAB :A
Fraude Processual conforme o CPP.
Gabarito letra A.
158-C do Código de Processo Penal passa a estabelecer que é proibida a entrada em locais isolados, bem como, a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
ARTIGO 158-C, parágrafo segundo do CPP===" É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização".
GABARITO - A
Alerta para uma pegadinha que vive caindo sobre esse tema:
A remoção de vestígios do local de crime antes da liberação pelo perito responsável é tipificada como desobediência.
() certo (x) errado
Art. 158 - C, CPP. É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização".
Está tipificado como:158-C FRAUDE PROCESSUAL.
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