Com relação ao Plano Plurianual (PPA) considere:I. Diretrize...
Com relação ao Plano Plurianual (PPA) considere:
I. Diretrizes são orientações ou princípios que nortearão a captação, gestão e gastos de recursos durante o período, com vistas a alcançar os objetivos de Governo no período do Plano.
II. Objetivos consistem na discriminação dos resultados que se pretende alcançar com a execução das ações governamentais que permitirão a superação das dificuldades diagnosticadas.
III. Metas são a tradução quantitativa das orientações ou princípios que nortearão o PPA.
IV. Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o PPA, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstas na Constituição.
V. A proposta de PPA não poderá receber emendas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberão apenas parecer favorável ou contrário à aprovação.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Questão "pegando o trouxa pela acepção". PALUDO (2013): O conceito do PPA – Plano Plurianual é extraído da Constituição Federal, art. 165, § 1o: “a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
Este conceito também pode ser detalhado para facilitar a sua compreensão:
Regionalização – refere-se às macrorregiões brasileiras – detalhado no tópico a seguir.
Diretrizes – são “um conjunto de instruções”, são “orientações gerais” que balizarão as medidas que o Governo adotará para alcançar os objetivos; são “linhas norteadoras” que definem os rumos a serem seguidos; são critérios de ação e de decisão que disciplinam e orientam os diversos aspectos envolvidos no planejamento.
Objetivos – são alvos a serem atingidos, são o resultado que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais, sempre visando ao bem-estar da coletividade. Cada Programa incluso no PPA possui objetivo específico, ao mesmo tempo em que concorre para o alcance dos objetivos gerais.
Metas – são partições dos objetivos que mediante a quantificação física dos programas e projetos permitem medir e avaliar o nível de alcance dos objetivos.
Gabrito B e parece que o erro da III é misturar o conceito de meta com princípio.
III. Metas são a tradução quantitativa dos objetos.
I e II é control C- control V do livro Direito Financeiro - Série Universitária- Ana Carla Bliacheriene, Renato Jorge Ribeiro, José Santana - 2013.
As metas são medidas do alcance do objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, a depender das especificidades de cada caso. Quando qualitativa, a meta também deverá ser passível de avaliação. Cada objetivo deverá ter uma ou mais metas associadas.
FONTE: Sergio Mendes
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