Nos termos do art. 31, § 2o , da Constituição Federal, é c...
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Gabarito comentado
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. [...] § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Portanto, nos termos do art. 31, § 2º da Constituição Federal, é correto afirmar que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
O gabarito, portanto, é a letra “e". Análise das demais alternativas:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Alternativa “d": está incorreta. Não existe tal previsão constitucional.
Gabarito do professor: letra e.
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Gabarito letra E.
CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
Vale o assunto:
- Segundo recente posicionamento do STF, as contas de governo e de gestão (ambas) devem ser fiscalizadas pela Câmara Municipal.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706
Assim como no ambito federal deve agradar 1\3 dos parlamentares.
LETRA E
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente (Tribunal de Contas) sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
lembrar
A INÉRCIA EM APRECIAR AS CONTAS NÃO IMPLICA REPROVAÇÃO - A competência para julgar as contas do Prefeito é da Câmara Municipal.
O papel do Tribunal de Contas é apenas o de auxiliar o Poder Legislativo municipal (PARECER OPINATIVO). Ele emite um parecer prévio sugerindo a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito. Após, este parecer é submetido à Câmara, que poderá afastar as conclusões do Tribunal de Contas, desde que pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos Vereadores (art. 31, § 2º da CF/88).
Logo, somente após a decisão da Câmara Municipal rejeitando as contas do Prefeito é que a Justiça Eleitoral poderá considerá-lo inelegível.
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