[Questão Inédita] Quanto ao concurso de pessoas, de acordo c...
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Liame Subjetivo: todos os agentes devem estar ligados por um vínculo subjetivo (concurso de vontades), prescindindo-se de prévia combinação entre os agentes.
Concurso de pessoas é a colaboração de duas ou mais pessoas para a prática de um delito ou contravenção penal. Pode ocorrer de forma consciente ou voluntária, e envolve a participação de autores e partícipes.
No Código Penal, o concurso de pessoas está previsto nos artigos 29 a 31. O artigo 29 estabelece que quem contribui para um crime incide nas penas a ele cominadas, na proporção da sua culpabilidade.
O Código Penal adota a teoria monista, também conhecida como unitária, que estabelece que todos os que contribuem para um crime incidem nas penas a ele cominadas.
Alguns elementos que caracterizam o concurso de pessoas são:
Pluralidade de participantes e de condutas
Relevância causal de cada conduta
Vínculo ou liame subjetivo entre os participantes
Identidade da infração penal ou de fato
A participação é uma das formas de concurso de pessoas, e ocorre quando alguém pratica uma conduta acessória para induzir, instigar ou auxiliar a prática da conduta principal. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída.
Fonte: Visão geral criada pela IA(inteligência artificial)
Requisitos do Concurso de Pessoas:
- pluralidade de agentes e de condutas
- relevância das condutas praticadas
- liame subjetivo
- identidade da infração penal
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