[Questão Inédita] Quanto ao concurso de pessoas, de acordo c...

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Q3058487 Direito Penal
[Questão InéditaQuanto ao concurso de pessoas, de acordo com o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA:
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Liame Subjetivo: todos os agentes devem estar ligados por um vínculo subjetivo (concurso de vontades), prescindindo-se de prévia combinação entre os agentes.

Concurso de pessoas é a colaboração de duas ou mais pessoas para a prática de um delito ou contravenção penal. Pode ocorrer de forma consciente ou voluntária, e envolve a participação de autores e partícipes.

No Código Penal, o concurso de pessoas está previsto nos artigos 29 a 31. O artigo 29 estabelece que quem contribui para um crime incide nas penas a ele cominadas, na proporção da sua culpabilidade.

O Código Penal adota a teoria monista, também conhecida como unitária, que estabelece que todos os que contribuem para um crime incidem nas penas a ele cominadas.

Alguns elementos que caracterizam o concurso de pessoas são:

Pluralidade de participantes e de condutas

Relevância causal de cada conduta

Vínculo ou liame subjetivo entre os participantes

Identidade da infração penal ou de fato

A participação é uma das formas de concurso de pessoas, e ocorre quando alguém pratica uma conduta acessória para induzir, instigar ou auxiliar a prática da conduta principal. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída.

Fonte: Visão geral criada pela IA(inteligência artificial)

Requisitos do Concurso de Pessoas:

  1. pluralidade de agentes e de condutas
  2. relevância das condutas praticadas
  3. liame subjetivo
  4. identidade da infração penal

GABARITO D

Para que haja a incidência do concurso de agentes deve haver o liame subjetivo, isto é, o acordo prévio ou concomitante dos agentes na prática delituosa.

Isso se chama liame subjetivo :D

Letra D

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