O Delegado Geral da Polícia Civil, ao organizar e distribuir...
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Gabarito comentado
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"Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal."
A similitude das definições espanca qualquer dúvida acerca de qual poder administrativo o enunciado da está tratando. Como se disse, a resposta corresponde, por óbvio, ao poder hierárquico.
Gabarito do professor: C
Bibliografia:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
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Letra (c)
Poder hierárquico, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.
a) Segundo Hely Lopes Meirelles, o Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. A polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras (judiciária e da manutenção da ordem pública) atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente.
b) Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
d) Nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa, o Poder Regulamentar é também chamado de normativo, e confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução. A Constituição Federal confere ao Presidente da República tal poder, conforme o art. 84, IV e VI, que, por força do Princípio da Simetria, é também estendido aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos). Odete Medauar diz que o poder regulamentar configura um dos modos de exercício do poder normativo no âmbito do Poder Executivo. Do ponto de vista lógico, é melhor dizer que há um poder normativo geral, do qual o poder regulamentar apresenta-se como espécie.
Ainda, segundo a autora, no direito brasileiro o Poder Regulamentar destina-se a explicitar o teor das leis, preparando sua execução, completando-as, se for o caso. Do exercício do Poder Regulamentar resulta a expedição de regulamentos, veiculados por meio de decretos.
Poder Hierárquico - é o poder que o administrador tem para escalonar, hierarquizar e estruturar os quadros da administração. É o poder que define quem manda e quem obedece. É o poder exercido sempre na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, pelo qual os órgãos e agentes superiores comandam a atuação dos órgãos e agentes subordinados.
Conforme o Mestre HELY LOPES, é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal; Hierarquia é a relação de subordinação existente entre vários órgãos e agentes do Executivo, com distribuição de funções e garantias da autoridade de cada um.
Segundo MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, a hierarquia “estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública”.
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração; desse modo atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência; do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento; a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.
Quando vier a palavra "SUBORDINAÇÃO", em regra, estará sempre referindo-se ao PODER HIERÁRQUICO.
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