Julgue o item subsequente. As entidades que mantenham progra...
Julgue o item subsequente.
As entidades que mantenham programa de acolhimento
institucional poderão, em caráter excepcional e de
urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia
determinação da autoridade competente, fazendo
comunicação do fato em até 12 (doze) horas ao
Conselho Tutelar local e em até 24 (vinte e quatro) horas
ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de
responsabilidade.