[Questão Inédita] No tocante aos crimes contra o patrimônio,...
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O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização:
1) obtenção de vantagem ilícita;
2) causar prejuízo a outra pessoa; ;
3) uso de meio de ardil, ou artimanha,
4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
- A ausência de um dos quatro elementos, seja qual for, impede a caracterização do estelionato.
- Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.
- o crime aceita apenas a forma dolosa, ou seja, que haja real intenção de lesar, não havendo previsão forma culposa, ou sem intenção.
ficência
A) Errada
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. Só temos previsto essa modalidade, na lei dos crimes hediondos. Lembrando que o roubo pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, não é hediondo( bem erro do legislador, em omitir essa conduta).
B) Errada
Tanto o roubo como o furto admitem a forma tentada.
C) CERTO. Como o comentário do colega acima, estelionato só admite a forma dolosa, e não a culposa.
D) Errada
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Esse crime de receptação de objeto de crime, admite a forma dolosa e culposa:
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso. ESSE § TBM É CHAMADO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA.
E) Errado
Não é com culpa não, é querendo msm hahahaha
C
GABARITO C
O crime de estelionato não admite a modalidade culposa, isto é, para sua caracterização é necessário o dolo do agente.
E) No Código Penal, o dano não admite a modalidade culposa.
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