Nas ações penais privadas, a renúncia ao exercício do direit...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre ações penais privadas e entender por que está incorreta.
O enunciado discute um aspecto específico das ações penais privadas: a renúncia ao exercício do direito de queixa. De acordo com o artigo 49 do Código de Processo Penal (CPP), a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores de um crime se estende a todos. Isso significa que, se a vítima decide não seguir adiante com a queixa contra um dos réus, tal decisão beneficia todos os outros coautores ou partícipes do crime. Não há a possibilidade de um réu "recusar" essa renúncia, pois ela é um ato unilateral do ofendido e beneficia a todos indiscriminadamente.
Vamos a um exemplo prático para ilustrar:
Imagine que três pessoas (A, B e C) tenham cometido um crime em conjunto, e a vítima decide renunciar ao direito de queixa contra A. De acordo com o CPP, essa renúncia automaticamente beneficia B e C também, encerrando a possibilidade de prosseguir com a ação penal contra qualquer um dos três.
Dito isso, a afirmação no enunciado de que a renúncia "não produzirá efeito em relação ao que o recusar" está errada, pois não existe tal possibilidade de recusa no ordenamento jurídico brasileiro.
Portanto, a alternativa correta é Errado (E), pois a regra da renúncia beneficia todos os coautores do crime, sem exceção ou possibilidade de recusa.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre que se deparar com questões sobre renúncia, decadência ou prescrição, verifique as normas específicas do CPP, pois elas frequentemente contêm detalhes que podem ser contraintuitivos.
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Comentários
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Na ação penal privada vige o princípio a INDIVISIBILIDADE.
Só lembrando que "ao contrário da renúncia, o perdão é um ato bilateral, não produzindo efeito se o querelando não aceita (art. 107, inciso V e 106, incidos III)". (Mirabete, P.375)
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