João Pedro Alcântara, jornalista do periódico “Diário de No...

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Q690697 Legislação Federal
João Pedro Alcântara, jornalista do periódico “Diário de Notícias”, solicita, em nome próprio e com escora na Lei no 12.527/2011, informações completas sobre o registro de despesas realizadas pela Prefeitura do Município XYZ, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015, os quais não estão disponíveis no sítio eletrônico de transparência ativa. Diante desse pedido, o Poder Executivo Municipal deve
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Letra "c".

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidadeque receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.

§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

 

§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidadeque receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.

§ 2o O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

letra C

Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

§ 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

III - registros das despesas; 

 

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidadeque receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.

§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

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