O processo licitatório exige respeito a determinadas regras,...
O processo licitatório exige respeito a determinadas regras, a fim de proteger o interesse público. Dentre elas, estão os critérios de exceção, que são aplicados às situações que dispensam ou tornam inexigível o processo licitatório.
Assinale a opção que indica a situação em que o processo licitatório se torna inexigível.
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A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar
um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver
apenas um fornecedor). § A relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, isto é, nem todos os casos
constam expressamente no art. 25 da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão “em especial”, dando um sentido de mera exemplificação. A seguir, vamos relacionar os três exemplos de inexigibilidade enumerados no art. 25:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (CASO DA QUESTÂO), vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Fonte: Lei 8666/93 comentada - Professor Herbert Almeida
a) Custo inferior a R$ 15.000,00.
Licitação dispensável
Não fala se é obra ou serviço de engenharia ou serviços e compras, mas os limites são estes abaixo.
Decreto nº 9.412/2018
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (art. 23), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
c) Custo superior a R$ 15.000.000,00.
Não há dispensa nem inexigibilidade
d) Situações emergenciais.
Licitação dispensável
Art. 24. É dispensável a licitação
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
e) Aquisição de objetos históricos.
Licitação dispensável
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
GAB:B
Haverá Inexigibilidade de Licitação quando houver Inviabilidade de Competição (Rol Exemplificativo):
. Fornecedor Exclusivo;
. Profissional de Notória Especialização;
. Artista Consagrado
Gaba: B
PENSA no mnemônico de inexigibilidade de licitação:
Produtor Exclusivo
Natureza Singular
Artista consagrado
Bons estudos!!
GABARITO - B
licitação inexigível:
► Contratei um ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)
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