Com fundamento nos deveres e proibições aplicáveis aos serv...
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Gabarito comentado
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1. INCORRETO - É um dever do servidor público, conforme art. 116, IV.
2. CORRETO - Art. 116, VIII.
3. INCORRETO - é uma proibição ao servidor público, conforme art. 117, III.
4. CORRETO - Art. 116, XII.
Estão corretos somente os itens 2 e 4.
Gabarito do professor: letra C.
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defeso = proibido
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. (Item 1).
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição. (Item 2).
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. (Item 4).
Art 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos. (Item 3).
Me pegou pelo conceito da palavra "defeso", que bosta!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
•DEVERES: São deveres do funcionário/servidor (L. 10.261/68 - Art. 241; L. 500/74 - Art. 33):
1) comparecer sempre ao serviço e ser pontual;
2) cumprir as ordens superiores, representando se forem ilegais;
3) desempenhar seu trabalho com cuidado e rapidez;
4) GUARDAR SIGILO sobre os assuntos do órgão no qual trabalha;
5) REPRESENTAR SOBRE IRREGULARIDADES de que tiver conhecimento;
6) tratar com cortesia os companheiros de serviço e o público;
7) residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado;
8) cuidar para que sua declaração de família esteja sempre em ordem no seu prontuário;
9) economizar e conservar o material que estiver sob sua guarda ou utilização;
10) apresentar-se corretamente vestido ou de uniforme, se for o caso;
11) atender prontamente , e com preferência, as solicitações de autoridades judiciárias ou administrativas para defesa do Estado em Juízo;
12) cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
13) estar em dia com as leis e normas de serviço referentes à sua área;
14) comportar-se na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
•PROIBIÇÕES: É proibido ao funcionário/servidor (L. 10.261/68 - Art. 242; L. 500/74 - Art. 33):
1) referir-se depreciativamente às autoridades e aos atos do Governo;
2) retirar qualquer documento ou objeto existente do setor ou órgão sem autorização;
3) ocupar-se, durante o expediente, em conversas, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
4) não comparecer ao serviço sem causa justificada;
5) tratar de interesses particulares no trabalho;
6) promover manifestações de apreço ou desapreço dentro do órgão ou tornar-se solidário com elas;
7) exercer comércio e promover ou subscrever lista de donativos dentro do órgão onde trabalha;
8) usar material do serviço público em serviço particular.
1. DEFESO: ( PROIBIDO) INCORRETO
Letra C 2 e 4 estão corretas errei essa pensei que fosse outra alternativa.
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