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Q1101433 Legislação Federal

As agências reguladoras atuam na regulação de atividades exercidas pelo setor privado, podendo, inclusive, impor sanções aos regulados.

Com relação aos modelos de prestação de serviço controlados pelas agências reguladoras, analise as afirmativas a seguir.


I. Na permissão, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada.

II. Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo.

III. Na autorização, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo ilimitado.


Está correto o que se afirma em

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Eis os comentários acerca de cada proposição da Banca:

I- Errado:

O enunciado estabelece como premissa básica a de que está se referindo à prestação de serviços ("modelos de prestação de serviço controlados pelas agências reguladoras"). Assim sendo, a permissão aqui mencionada somente pode ser a permissão de serviços públicos, e não a permissão de uso de bens públicos, o que torna incorreto este item.

II- Certo:

Escorreito o teor deste item. Realmente, no caso da concessão de serviços públicos, opera-se a transferência de sua execução à iniciativa privada, mediante contrato, por prazo determinado. Neste sentido, o art. 2º, II, da Lei 8.987/95:

"Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

(...)

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

Acertado, pois, este item.

III- Errado:

A autorização de serviços públicos não tem natureza contratual, como aqui referido pela Banca, de modo incorreto, mas sim de simples ato administrativo. Trata-se de uma das acepções possíveis do ato administrativo de autorização, como se vê da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

"Na terceira acepção autorização é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário."

Desta maneira, apenas a proposição II é a correta.


Gabarito do professor: B

Referências Bibliográficas:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 234.

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GABARITO: B

I - Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar. (caráter precário)

II - CORRETA

III - Não há contrato. É ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Pode ser de uso de bem público ou prestação de serviço público.

A concessão e a permissão tem natureza contratual

Por isso a alternativa I esta errada

a autorização é um ato administrativo unilateral de caráter precário!

I. Na permissão, o Estado transfere o direito de uso de um bem ou serviço público por tempo determinado para a iniciativa privada. (Na PERMISSÃO o Estado transfere APENAS a execução do serviço público por tempo DETERMINADO que se dá por meio de Contrato)

II. Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço público para a iniciativa privada, via contrato, por um determinado período de tempo. CORRETA

III. Na autorização, o Estado permite a execução de um serviço público pela iniciativa privada, via contrato, por tempo ilimitado. (Na AUTORIZAÇÃO o Estado transfere a execução de um serviço público POR ATO UNILATERAL, por tempo INDETERMINADO em razão da precariedade típica da autorização podendo este ato ser revogado a qualquer tempo).

**É importante lembrar que a “Permissão”, “Concessão” e “Autorização” ocorrem na Descentralização por colaboração ou delegação.

"Na descentralização por colaboração não é necessária a edição de lei formal, bastando a formalização de um CONTRATO (concessão ou permissão de serviços públicos) ou de um ATO UNILATERAL (autorização de serviços públicos) da Administração para que se possa transferir a responsabilidade pela execução do serviço a outra pessoa".

"➢ Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia. 

▪ Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei. Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex: criação de entidades da Adm. Indireta).

▪ Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral. Prazo: determ. (contrato); indeterm. (ato). Controle amplo e rígido (ex: concessão ou autorização).

▪ Territorial ou geográfica: transfere competências administrativas genéricas para entidade geograficamente delimitada (ex: Territórios Federais)".

FONTE: Apostila do Direção Concursos (Prof. Erick Alves)

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO ocorre com participação das pessoas físicas ou jurídicas do setor privadonão sendo transferida a titularidade da competência/serviço ao particular, mas exclusivamente o exercício. (ERRO DA QUESTÃO I)

CONCESSÃO é utilizada para serviços vultosos, precedidos ou não de obra pública, de alta complexidade executória e risco financeiro, mediante licitação na modalidade concorrência, sendo formalizadas por termo contratual com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas (arts. 2º, II e III, 3º e 4º da Lei nº 8.987/95).

PERMISSÃO ocorre, a título precário, para serviços públicos de menor investimento e complexidadenão podendo ser precedida de obra pública, mediante licitação (qualquer modalidade), sendo formalizada por meio de contrato de adesão com pessoas físicas ou jurídicas (arts. 2º, IV, e 40 da Lei nº 8.987/95).

Atenção: esse tipo de permissão não se confunde com a permissão de uso, que é um ato administrativo para a utilização privada de bem público, ou com alguns tipos de permissão de serviço público, como o de telecomunicações, que é feito por ato administrativo, conforme art. 118 da Lei nº 9.472/97 (Lei de telecomunicações).

AUTORIZAÇÃO é um ato administrativo (ERRO DA QUESTÃO III), com natureza precária, em regra discricionários (a única exceção é a autorização de serviço de telecomunicações que é vinculado, conforme art. 131, § 1º, da Lei nº 9.472/97), por meio do qual o Estado possibilita ao particular a realização de algum serviço público ou utilização de bem públiconão necessariamente precedida de licitação.

Concessão: decorre de uma descentralização por delegação, também denominada colaboração. Por meio dela o Poder Público transfere, após prévio procedimento, a execução de determinado serviço público a uma pessoa do setor privado, sem, entretanto, repassar a titularidade da atividade a ser realizada.

Licitação: modalidade concorrência.

Obra: Pode o serviço público ser realizado com a execução de uma obra.

Delegação: pessoa jurídica ou consórcio de empresa.

Contrato: Prazo determinado.

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