A Lei n. 10.520/02 criou o pregão eletrônico, modalidade li...

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Q1101434 Direito Administrativo

A Lei n. 10.520/02 criou o pregão eletrônico, modalidade licitatória utilizada pela Administração Pública para contratar serviços e comprar bens ditos comuns.

A opções a seguir apresentam vantagens do pregão eletrônico, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas

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RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):

- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

- Não há limite de valor

- Adota o tipo "menor preço"

- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

- Há inversão da ordem procedimental

           -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

           -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

- Recursos: 3 dias

- Homologação posterior à adjudicação

- No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

Fonte: QC e letra de lei

PREGÃO Lei 10.520

1. Celeridade e desburocratização; ampliar participação popular em licitações, maior competitividade; pregão eletrônico

2. INVERSÃO DE FASES em relação à Lei 8.666/93 

Na 8666: Habilitação - Julgamento - Homologação - Adjudicação

Na 10.520

Habilitação após a disputa dos preços (após a análise da proposta)

Classificação - Habilitação - Adjudicação - Homologação 

3. Leilão reverso -> O pregão serve para AQUISIÇÃO enquanto que o leilão para VENDA (de bens móveis ou imóveis, estes últimos em caso de dação ou procedimento judicial)

Art. 1º -> Para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

4. Doutrina atual: pregão eletrônico é inaplicável para obras de engenharia (serviços pode), alienação de bens (até porque serve para COMPRA) e locações imobiliárias.

5. Critério de julgamento/Tipo de licitação: MENOR PREÇO SEMPRE.

6. Não há limitação de valores.

7. Preferencialmente será eletrônico 

8. Prazo mínimo publicação do edital = 8 DIAS ÚTEIS

9. Só há uma possibilidade de recorrer após a declaração do vencedor pelo pregoeiro (Fase recursal única)

10. Não há comissão para realização do pregão e sim um PREGOEIRO com capacitação específica e necessária

11. O pregoeiro pode ter uma equipe de apoio (formada em sua maioria por servidores efetivos), mas estes não respondem pela licitação, apenas o pregoeiro responde.

SÓ EU QUE ERREI PQ LI NA LETRA D "MENOR" PREÇO EM VEZ DE MAIOR PREÇO?

LIÇÃO: NUNCA LEIA SEM PRESTAR BASTANTE ATENÇÃO!

Melhor errar aqui do que na prova!

AVANTE!

Uma dessas não aparece!

Pregão é justamente o contrário, ele adota o MENOR PREÇO.

GAB D

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