A Lei n. 10.520/02 criou o pregão eletrônico, modalidade li...
A Lei n. 10.520/02 criou o pregão eletrônico, modalidade licitatória utilizada pela Administração Pública para contratar serviços e comprar bens ditos comuns.
A opções a seguir apresentam vantagens do pregão eletrônico, à exceção de uma. Assinale-a.
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RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço"
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
- No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
Fonte: QC e letra de lei
PREGÃO Lei 10.520
1. Celeridade e desburocratização; ampliar participação popular em licitações, maior competitividade; pregão eletrônico
2. INVERSÃO DE FASES em relação à Lei 8.666/93
Na 8666: Habilitação - Julgamento - Homologação - Adjudicação
Na 10.520
Habilitação após a disputa dos preços (após a análise da proposta)
Classificação - Habilitação - Adjudicação - Homologação
3. Leilão reverso -> O pregão serve para AQUISIÇÃO enquanto que o leilão para VENDA (de bens móveis ou imóveis, estes últimos em caso de dação ou procedimento judicial)
Art. 1º -> Para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
4. Doutrina atual: pregão eletrônico é inaplicável para obras de engenharia (serviços pode), alienação de bens (até porque serve para COMPRA) e locações imobiliárias.
5. Critério de julgamento/Tipo de licitação: MENOR PREÇO SEMPRE.
6. Não há limitação de valores.
7. Preferencialmente será eletrônico
8. Prazo mínimo publicação do edital = 8 DIAS ÚTEIS
9. Só há uma possibilidade de recorrer após a declaração do vencedor pelo pregoeiro (Fase recursal única)
10. Não há comissão para realização do pregão e sim um PREGOEIRO com capacitação específica e necessária
11. O pregoeiro pode ter uma equipe de apoio (formada em sua maioria por servidores efetivos), mas estes não respondem pela licitação, apenas o pregoeiro responde.
SÓ EU QUE ERREI PQ LI NA LETRA D "MENOR" PREÇO EM VEZ DE MAIOR PREÇO?
LIÇÃO: NUNCA LEIA SEM PRESTAR BASTANTE ATENÇÃO!
Melhor errar aqui do que na prova!
AVANTE!
Uma dessas não aparece!
Pregão é justamente o contrário, ele adota o MENOR PREÇO.
GAB D
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