Erick Bjorn impetrou mandado de segurança contra ato pratic...
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Gabarito: A.
No caso apresentado, caberá recurso ordinário endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso ordinário está previsto no artigo 105, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, e é utilizado para impugnar decisões proferidas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados, conforme a competência originária de cada um desses tribunais.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
Bons estudos.
-> Se o mandado de segurança foi impetrado diretamente no TJ ou TRF e o tribunal julgou contra o impetrante: cabe RECURSO ORDINÁRIO para o STJ. (caso da questão)
-> Se o mandado de segurança foi impetrado em 1ª instância (juiz) e em apelação o TJ ou TRF julgou contra o impetrante em grau de recurso: cabe recurso especial para o STJ.
wrffr
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