Julgue o item, referente à tutela provisória. A irreversibil...
Julgue o item, referente à tutela provisória.
A irreversibilidade dos efeitos da tutela provisória de
urgência antecipada é requisito atenuado quando há a
chamada irreversibilidade recíproca, isto é, quando o
risco de prejuízo que aflige a parte é igualmente
irreversível.
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iA irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível.
GABARITO: CERTO.
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IRREVERSIBILIDADE RECÍPROCA -> Diante de dois interesses na iminência de sofrerem dano irreparável e sendo possível a tutela de apenas um deles, caberá ao juiz proteger o interesse mais relevante, aplicando-se o princípio da proporcionalidade, o que lhe permite, nestas hipóteses, antecipar a tutela jurisdicional (ainda que, com tal antecipação, se produzam efeitos irreversíveis).
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Cássio Scarpinella Bueno (2015, p. 219), ““[...] a vedação da concessão da tutela de urgência nos casos de irreversibilidade não deve prevalecer nos casos em que o dano ou o risco que se quer evitar ou minimizar é qualitativamente mais importante para o requerente que para o requerido.”.
É a chamada irreversibilidade recíproca, ou seja, uma irreversibilidade de mão dupla, que deve ser considerada tanto para conceder quanto para denegar os efeitos antecipatórios.
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Nessa linha é a posição dos Tribunais pela flexibilização com base na ponderação.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PARALISIA CEREBRAL. TRATAMENTO FISIOTERÁPICO PELO MÉTODO THERASUIT. TUTELA DE URGENCIA ANTECIPADA. PERIGO NA DEMORA. IRREVERSIBILIDADE RECÍPROCA. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES. Há risco de irreversibilidade recíproca, sendo que o perigo de dano é muito maior à saúde e à vida da parte autora, ora agravante, caso não se trate da forma que necessita, do que o risco patrimonial que pode advir à ora agravada. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10000170562755001 MG)
não entendi nada, mas vida que segue.
Questão legal, já complementei o meu material de revisão com esse assunto. Não sabia a respeito da "irreversibilidade de mão dupla", o interessante é que a resolução do problema se assemelha ao preceito constitucional importante de resolução de conflitos entre princípios constitucionais, o qual aplica-se o "jogo" da ponderação, preservando tabém o mais relevante, ou que se destaca.
Questão muito bem elaborada!
Para compreender pense nos direitos fundamentais, cuja garantia é constitucional, sumariamente desprezados no Brasil.
Se em razão da demanda judicial o juiz deixa de deferir a tutela quem é a parte lesada?
É medida de justiça a concessão, independentemente, da irreversibilidade da decisão.
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