De acordo com o artigo 203 da Constituição Federal de 1988, ...

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Q2680598 Direito Constitucional

De acordo com o artigo 203 da Constituição Federal de 1988, a assistência social será prestada a quem dela necessitar

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A alternativa C é a correta.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a assistência social conforme prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 203. Este artigo estabelece que a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

Tema Jurídico: O tema central é a assistência social como direito, destacada na Ordem Social da Constituição. Trata-se de um direito que não exige contribuição prévia, diferentemente de outros benefícios previdenciários.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque, de acordo com o artigo 203, a assistência social é prestada independentemente de contribuição à seguridade social. Isso significa que qualquer pessoa que necessite pode acessar a assistência, mesmo sem ter contribuído previamente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque a assistência social não está condicionada à contribuição à seguridade social. A exigência de contribuição se aplica a benefícios previdenciários, não assistenciais.

B - A alternativa está errada porque, apesar do benefício de prestação continuada (BPC) garantir um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter meios de prover sua manutenção, o valor mencionado (dois salários mínimos) está incorreto.

D - Essa alternativa é incorreta porque o objetivo da assistência social é justamente reduzir a vulnerabilidade socioeconômica, e não ampliá-la. A assistência social visa proteger quem está em situação de pobreza ou extrema pobreza.

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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.       

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