Sten Carvalho pretende pagar determinado tributo municipal, ...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, vamos entender o tema central que é a extinção do crédito tributário e a possibilidade de questionar a legalidade de uma cobrança sem prejudicar o pagamento de outro tributo devido. O enunciado aborda a situação em que um contribuinte deseja pagar um tributo, mas não concorda com outro, questionando sua legalidade. A legislação aplicável aqui é o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente o artigo 164.
De acordo com o artigo 164 do CTN, o contribuinte pode utilizar a consignação em pagamento para discutir a legalidade de um tributo sem prejudicar o pagamento de outro. A consignação é um depósito em juízo do valor devido utilizado para evitar a cobrança de juros e multas enquanto se discute a legalidade do tributo.
Vamos analisar a alternativa correta:
C - Consignação: Esta é a alternativa correta. A consignação em pagamento é o meio pelo qual o contribuinte deposita em juízo o valor do tributo que deseja questionar, garantindo o pagamento do tributo que reconhece como devido, sem que um seja condicionado ao outro. Assim, ele evita penalidades enquanto discute judicialmente a validade do tributo contestado.
Para ilustrar, imagine que você deve pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), mas a guia de pagamento inclui uma taxa de iluminação pública que você considera indevida. Você pode pagar o IPTU e consignar o valor da taxa em juízo, para que a justiça decida sobre sua legalidade.
Agora, vejamos por que as outras opções estão incorretas:
A - Remissão: Remissão é a anulação do crédito tributário pelo ente público, ou seja, é um perdão da dívida. Não se aplica à situação descrita, pois não envolve questionamento judicial ou depósito em juízo.
B - Transação: Transação é um acordo entre as partes para extinguir o crédito tributário mediante concessões mútuas. Não é adequado para a situação descrita, pois o contribuinte deseja discutir a legalidade do tributo, não fazer acordo sobre ele.
D - Orçamentarização: Esta não é uma forma de extinção do crédito tributário. É um termo mais relacionado ao planejamento financeiro e à elaboração de orçamentos públicos.
Uma possível pegadinha nessa questão é confundir a finalidade de cada instituto jurídico. Ao lembrar que a consignação serve para discutir a legalidade sem prejudicar o pagamento devido, você evita erros.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra C - consignação.
Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), quando o contribuinte discordar da cobrança de determinado tributo, mas pretende pagar outro, ele pode lançar mão da consignação em pagamento.
A consignação em pagamento é um meio pelo qual o contribuinte deposita o valor que entende devido em juízo, ficando à disposição do credor tributário, que só poderá retirá-lo após a decisão final do litígio. Dessa forma, o contribuinte se resguarda contra a possibilidade de cobrança de juros e multas caso a sua discordância seja reconhecida pelo órgão julgador.
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Bons estudos.
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