Empresa pública municipal aluga imóvel de sua propriedade p...
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Gabarito comentado
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A questão trata do contrato de locação.
Lei nº 8.245/91:
Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
A) Trata-se de contrato administrativo, que deve ter sido precedido de
licitação, e cujas regras se regem pelos princípios de direito administrativo.
Trata-se de contrato sujeito ao regime jurídico de direito privado, submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa.
Incorreta letra “A”.
B) Trata-se de contrato administrativo, que exige procedimento licitatório,
regendo-se pelos princípios de direito comum.
Trata-se de contrato sujeito ao regime jurídico de direito privado, submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa.
Incorreta letra “B”.
C) É um contrato administrativo, com a possibilidade de a Administração
desfazê-lo a qualquer tempo.
Trata-se de contrato sujeito ao regime jurídico de direito privado, submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa.
Incorreta letra “C”.
D) Sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, e submetido à Lei de
Locações, portanto sem natureza administrativa.
Sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, e submetido à Lei de
Locações, portanto sem natureza administrativa.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Considerando a natureza jurídica do locador, seus bens são públicos, o
contrato será de direito privado, mas sujeito à licitação.
Trata-se de contrato sujeito ao regime jurídico de direito privado, submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa, sem estar sujeito à licitação.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Gabarito letra D.
Empresa pública e sociedade de economia mista são submetidas, quando locadoras, à Lei 8.245/91, por ausência de exclusão legal. Veja-se o que dispõe a Lei 8.245/91:
Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei: (incluídos aqui os imóveis da S.E.M. e da E.P.)
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
A resposta a esta questão está errada!!
Vejam o que diz o art. 1° da Lei 8.245/91:
Art. 1° A locação de imóvel urbano regula – se pelo disposto nesta lei:
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
I - de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas.
Sendo assim, O artigo primeiro procura delimitar a aplicação da Lei do inquilinato. Os imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios não são regulados por essa lei. A locação em que o locador é pessoa de direito público é disciplinada pela Lei 8.666/93. A teor do que dispõe o art. 87 do Decreto Lei n. 9.760/76, os imóveis de propriedade da União não se submetem a Lei do Inquilinato.
PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÕES. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL.
CONAB. IMÓVEL DE EMPRESA PÚBLICA. LEI N. 8.245/1991. PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. Somente as locações de imóveis de propriedade da União, dos estados e dos municipios, de suas autarquias e fundações públicas não se submetem às normas da Lei n. 8.245/1991, nos expressos termos do artigo 1º, parágrafo único, alínea "a", n. 1, do texto legal.
2. No caso concreto, não consta nenhuma informação no sentido de que o imóvel objeto do contrato de locação seria de titularidade da União, e a Conab mera possuidora deste. Muito pelo contrário, infere-se do acórdão que o imóvel é de propriedade da empresa pública, sujeita às normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive nas relações jurídicas contratuais que venha a manter.
3. As locações são contratos de direito privado, figure a administração como locadora ou como locatária. Neste último caso, não há norma na disciplina locatícia que retire do locador seus poderes legais. Naquele outro também não se pode descaracterizar o contrato de natureza privada, se foi este o tipo de pacto eleito pela administração, até porque, se ela o desejasse, firmaria contrato administrativo de concessão de uso. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 22ª ed., rev, ampl. e atualizada. Editora Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2009. p. 183) 4. O intento da recorrente de contratar com base na Lei de Locações, oferecendo condições para renovação da locação e gerando uma legítima expectativa à locatária, e, posteriormente, não querer se submeter à Lei n. 8.245/1991, atenta contra o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente venire contra factum proprium.
5. Sob o ângulo do princípio da causalidade, a recorrente, ré na ação renovatória de aluguel, ao se opor à renovação do contrato de locação celebrado entre as partes, não obstante o cumprimento dos requisitos previstos da Lei n. 8.245/1991, deve responder pelos ônus sucumbenciais. É que sem a sua conduta não haveria motivo para a propositura da demanda.
6. Recurso especial não provido.
(REsp 1224007/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 08/05/2014)
Art. 1° A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
Quando alugado o imóvel em conjunto com a vaga, aplica-se a Lei do Inquilinato.
3. de espaços destinados à publicidade;
4. em apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.
Nardelio, as empresas públicas não estão incluídas na exceção do parágrafo único do art. 1º da Lei 8.245/91. As entidades da Administração Indireta que não estão regidas pela Lei do Inquilinato são somente as autarquias e as fundações públicas.
Esse é o entendimento do STJ no RESP 1224007, conforme apontado pelo colega Lucas
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