Considerando fato que gera o dever de indenizar, mas que ta...
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Gabarito comentado
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A questão trata de
responsabilidade civil.
Código Civil:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
A) é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) é independente da criminal, porém, para que não haja decisões conflitantes,
deve-se aguardar a decisão criminal, suspendendo-se o prazo prescricional da
ação civil.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal, não correndo o prazo prescricional antes da sentença definitiva.
Incorreta letra “B”.
C) é independente da criminal, nos casos em que se deve apurar culpa ou dolo do
agente, sobrestando -se a ação civil até a apuração criminal.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal, não correndo prazo prescricional antes da sentença definitiva.
Incorreta letra “C”.
D) é dependente da criminal, devendo aguardar-se a decisão criminal,
interrompendo-se o curso de prazo prescricional da ação civil.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal, não correndo prazo prescricional antes da sentença definitiva.
Incorreta letra “E”.
E) é dependente da criminal, devendo ambas serem julgadas na mesma decisão,
para que não existam decisões conflitantes.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal, não correndo prazo prescricional antes da sentença definitiva.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Comentários
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CORRETA - A
Codigo Civil, literalidade...
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
GABARITO LETRA A
A responsabilidade civil é independente da responsabilidade criminal. Entrementes, por disposição expressa de lei (art. 935 do CC), não se pode questionar sobre a existência do fato ou sobre a sua autoria quando tais questões restarem decididas no juízo criminal.
Pode existir a hipótese de correrem simultaneamente, nos juízos cível e criminal, ações que versem sobre o mesmo fato. Nessa hipótese pode o juiz cível, com o fim de evitar decisões conflitantes, suspender o curso da ação civil até o julgamento definitivo da ação penal (art. 64 do CPP).
Por fim, importa lembrar que não obstante sentença absolutória no juízo criminal, poderá ser proposta ação civil com o fito de reparar o dano quando o juízo criminal não tiver reconhecido categoricamente que o fato não existiu.
REGRA - responsabilidade civil independente da criminal
EXCEÇÕES - negativa de autoria / inexistência de fato reconhecidas pelo juízo criminal - vinculam o juízo cível
Questão clássica!
Gabarito Letra "A".
Resposta: A responsabilidade Criminal, Civil e Administrativa são independentes umas das outras, de forma que pode ocorrer simultanieda de processos, sem que uma decisão dependa de outra. Ocorre que algumas vezes fatos apurados no juízo civil exigindo, por exempo, indenização por um fato delituoso, pode demandar a manifestação do juízo cirminal, diante desses casos, o CPC/15, trouxe a FACULDADE do juiz civil suspender o processo para aguardar o pronuncíamento do juiz criminal, não correndo, nesse meio tempo, o lapso prescricional.
CC/02. Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
CC/02. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
NCPC/15. Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
CORRETA - A
Codigo Civil, literalidade...
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
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