Tendo em conta o Princípio da Reserva Legal, é correto afirm...
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Vamos analisar a questão referente ao Princípio da Reserva Legal, que é um princípio fundamental do Direito Penal.
O Princípio da Reserva Legal está previsto no artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal e no artigo 1º do Código Penal, que estabelecem que não há crime nem pena sem uma lei anterior que os defina. Isso significa que somente a lei pode definir o que é crime e qual a pena correspondente.
Vamos agora analisar as alternativas:
Alternativa C - Correta: "É vedado o uso da analogia para punir o autor de um fato não previsto em lei como crime, mesmo sendo semelhante a outro por ela definido."
Essa alternativa está correta porque a analogia não pode ser utilizada para criar crimes ou penas, uma vez que isso violaria o princípio da reserva legal. A analogia só é permitida no Direito Penal para beneficiar o réu, jamais para prejudicá-lo.
Exemplo prático: Imagine que não existe uma lei específica que criminalize a clonagem de cartões de visita. Mesmo que essa ação seja semelhante à clonagem de cartões de crédito (que é um crime), não se pode aplicar a mesma pena por analogia, pois não existe uma previsão legal específica para a clonagem de cartões de visita.
Alternativa A - Incorreta: "É lícita a aplicação de pena não prevista em lei se o fato praticado pelo agente for definido como crime no tipo penal."
Essa alternativa está incorreta porque a pena deve estar expressamente prevista em lei. Não se pode aplicar pena diferente daquela que a lei estabelece.
Alternativa B - Incorreta: "O juiz pode fixar a pena a ser aplicada ao autor do delito acima do máximo previsto em lei, aplicando os costumes vigentes na localidade em que ocorreu."
Essa alternativa é incorreta porque o juiz deve sempre respeitar os limites da pena estabelecidos pela lei. Os costumes locais não podem ser utilizados para justificar a imposição de uma pena superior ao máximo legal.
Alternativa D - Incorreta: "Fica ao arbítrio do juiz determinar a abrangência do preceito primário da norma incriminadora se a descrição do fato delituoso na norma penal for vaga e indeterminada."
Essa alternativa é incorreta porque o juiz não pode interpretar a norma penal de maneira a ampliar seu alcance além do que está claramente definido por lei. A norma penal deve ser clara e precisa.
Alternativa E - Incorreta: "O juiz tem o poder de impor sanção penal ao autor de um fato não descrito como crime na lei penal, se esse fato for imoral, anti-social ou danoso à sociedade."
Essa alternativa está incorreta porque, mesmo que o fato seja considerado imoral ou anti-social, ele só pode ser punido se houver uma previsão legal específica. O princípio da reserva legal impede que se criem crimes ou penas sem uma lei anterior.
Por fim, é importante lembrar que uma pegadinha comum em questões sobre o princípio da reserva legal é confundir a possibilidade de interpretação judicial com a criação de normas penais, o que não é permitido.
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Em razão do princípio da legalidade é vedado o uso da analogia para punir alguém por um fato não previsto em lei, por ser este semelhante a outro por ela definido. É obtido no quadro da denominada “função de garantia penal”, que provoca o seu desdobramento em quatro princípios:
a) nullum crimen, nulla poena sine lege praevia ( proibição da edição de leis retroativas que fundamentam ou agravem a punibilidade);
b) nullum crimen, nulla poena sine lege scripta ( proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pelo direito consuetudinário);
c) nullum crimen, nulla poena sine lege stricta (proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pela analogia);
d) nullum crimen, nulla poena sine lege certa (a proibição de leis penais indeterminadas).
(Fonte: Professor Marcelo Ferigato).
Alternativa "C" Correta.
Vedação da analogia in Malan parten: Analogia não é forma de interpretação da lei, é forma de integraçãodo ordenamento jurídico que visa completar lacunas legislativas do ordenamento jurídico. Somente é possível analogia em favor do acusado.
Princípio da Proibição da Analogia (IN MALAM PARTEM) - Não há semelhanças, entre fatos cada crime é um crime.
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