Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, consider...
I. O objeto do Direito Ambiental é a qualidade do meio ambiente propício à vida, o que se evidencia pela perseguição do equilíbrio ecológico.
II. O meio ambiente, conceituado como “o conjunto de condições, leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” pelo artigo 3º, I, da Lei 6.938/81, caracteriza-se como macro – bem, e, sendo assim, integra um tertium genus oponível ao público e ao privado.
III. O componente do SISNAMA com função deliberativa e consultiva é o CONAMA, enquanto que o IBAMA exerce função executora da Política Nacional do Meio Ambiente.
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A questão em análise aborda a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei 6.938/81, um dos pilares do Direito Ambiental brasileiro. Vamos explorar cada afirmativa para entender por que a alternativa correta é a D.
I. O objeto do Direito Ambiental é a qualidade do meio ambiente propício à vida, o que se evidencia pela perseguição do equilíbrio ecológico.
Essa afirmativa é verdadeira. O Direito Ambiental visa proteger e melhorar a qualidade ambiental, assegurando condições adequadas de vida para as presentes e futuras gerações. O equilíbrio ecológico é fundamental para alcançar esse objetivo, conforme o artigo 2º da Lei 6.938/81.
II. O meio ambiente, conceituado como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” pelo artigo 3º, I, da Lei 6.938/81, caracteriza-se como macro-bem, e, sendo assim, integra um tertium genus oponível ao público e ao privado.
Esta afirmativa também é verdadeira. Segundo a definição legal, o meio ambiente é um bem difuso, o que significa que transcende interesses individuais ou coletivos, sendo um patrimônio de todos. O termo tertium genus refere-se a essa característica única, que não se enquadra exatamente em bens públicos nem privados, mas é protegido contra interferências de ambos.
III. O componente do SISNAMA com função deliberativa e consultiva é o CONAMA, enquanto que o IBAMA exerce função executora da Política Nacional do Meio Ambiente.
Esta afirmativa é verdadeira. O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é composto por diversos órgãos, entre eles o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que tem funções deliberativas e consultivas. Já o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) atua como órgão executor, implementando e fiscalizando as políticas ambientais.
Justificativa da Alternativa Correta: D - Todas as afirmativas são verdadeiras.
Como analisado, todas as afirmativas I, II e III estão corretas com base na legislação vigente. Por isso, a alternativa D é a correta.
Análise de Alternativas Incorretas:
A - Somente as afirmativas I e II são verdadeiras. Esta alternativa é incorreta porque a afirmativa III também é verdadeira.
B - Somente as afirmativas II e III são verdadeiras. Esta alternativa é incorreta porque a afirmativa I também é verdadeira.
C - Somente as afirmativas I e III são verdadeiras. Esta alternativa é incorreta porque a afirmativa II também é verdadeira.
Fique atento a questões que envolvem a interpretação de conceitos legais e a função dos órgãos ambientais, pois essas são áreas comuns em provas de concursos.
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Comentários
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Tertium genus significa "a meio caminho entre os dois." É frequentemente usado em taxonomia de formas de políticas de Estado.
O que fazemos hj ecoa na eternidade....
Abs
1) Tertium genus é mais fácil traduzir como terceiro gênero, que advém da visão do meio-ambiente como direito difuso (ou seja não é público, estatal, tampouco particular). O direito difuso é mais abrangente, é direito de toda uma coletividade.
2) A assertiva I utiliza "objeto" da Política Nacional do Meio Ambiente. Este termo é impreciso, porque deveria usar "objetivo" da Política Nacional do Meio Ambiente. A lei, em nenhum momento, refere-se ao termo "objeto". Objetivo e objeto não são a mesma coisa. Objetivo é finalidade, objeto é campo do conhecimento.
Lei nº6.938/81. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
(...)
Se esta questão fosse elaborada pela Fundação Carlos Chagas a assertiva I estaria incorreta. Qualquer recurso contrário já teria como resposta "a indicação para estudarmos melhor o nosso português".
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