Em conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.005/2014, a m...
Em conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.005/2014, a meta 5 do Plano Nacional de Educação prevê que todas as crianças sejam alfabetizadas, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. Entre as estratégias que devem ser adotadas estão:
I. Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, independentemente de suas especificidades, e no caso específico das crianças surdas, a alfabetização deve acontecer somente em LIBRAS, valorizando essa modalidade linguística.
II. Instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
III. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
Estão CORRETOS: