Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal,...
Aos municípios competem explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal.
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Segundo o art. 30, V, da CF/88, compete aos Municípios
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial. Não compete a eles explorar e regulamentar a prestação
de serviços de transporte intermunicipal. Veja-se decisão do STF:
"Os Estados-membros são competentes para
explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal.
(...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de
interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos
Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de
14-10-2005.) No mesmo sentido: ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE
de 7-3-2008; RE 549.549-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE
de 19-12-2008.
RESPOSTA: Errado
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"Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido: ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008; RE 549.549-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 19-12-2008.
Avante!!!
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessãoou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transportecoletivo, que tem caráter essencial;
Intermunicipal: ESTADOS;
Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;
Interestadual e internacional: UNIÃO.
GABARITO: errado.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
. .
XI - trânsito e transporte;
é aquele lembrete:
parece que é o Município...... mas só parece! Pegadinha!
bons estudos!
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