Ana, recém empossada em cargo de provimento efetivo no Tribu...
Ana, recém empossada em cargo de provimento efetivo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, foi lotada em determinado órgão fracionário desse Tribunal.
Na ocasião, foi informada por seu superior hierárquico de que deveria atuar nos processos que exigem a atuação de revisor, o que significa dizer, em consonância com o Regimento Interno do Tribunal, que isto ocorrerá, entre outras situações:
Gabarito comentado
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A)
Incorreta - em todas as apelações cíveis e criminais;
Vide as observações da letra “e”.
B) Incorreta - nos embargos infringentes cíveis;
Vide as observações da letra “e”.
C) Incorreta - em todas as apelações criminais;
Vide as observações da letra “e”.
D) Incorreta - nos mandados de segurança;
Vide as observações da letra “e”.
E) Correta - nas revisões criminais.
Quanto ao Revisor, seguem os dispositivos aplicáveis do Regimento Interno do TJRN:
Art. 187. Haverá revisão nos seguintes processos:
I – Revogado.
II - apelações criminais referentes a crimes punidos com reclusão;
III - revisões criminais;
IV – Revogado.
V – embargos infringentes e de nulidade;
VI – Revogado.
VII – Revogado.
Ou
seja, conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte, na atuação nos processos que exigem a intervenção
do revisor, o servidor poderá, entre outras situações, deparar-se com o caso das
revisões criminais.
Pronto, encontramos o gabarito da questão!
Resposta: E
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A questão exige conhecimento acerca do Regimento Interno do TJRN e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual o recurso/remédio que é exigido atuação do revisor.
Para responder a questão, necessário conhecimento do Capítulo V - Do Relator, do Revisor e da Vinculação; Seção II - do Revisor, art. 187, que preceitua:
Capítulo V - DO RELATOR, DO REVISOR E DA VINCULAÇÃO
Seção II - DO REVISOR
Art. 187. Haverá revisão nos seguintes processos:
I – Revogado. (Revogado pela Emenda Regimental nº 20/2016, DJE de 20/04/2016)
II - apelações criminais referentes a crimes punidos com reclusão;
III - revisões criminais;
IV – Revogado. (Revogado pela Emenda Regimental nº 20/2016, DJE de 20/04/2016)
V – embargos infringentes e de nulidade; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 20/2016, DJE de 20/04/2016)
VI – Revogado. (Revogado pela Emenda Regimental nº 20/2016, DJE de 20/04/2016)
VII – Revogado. (Revogado pela Emenda Regimental nº 20/2016, DJE de 20/04/2016)
Portanto, na revisão criminal é exigido a atuação do revisor.
Gabarito: E
E
nas revisões crimianais. ?
"atuação do revisor" = revisões criminais
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