Sobre os crimes sexuais contra vulnerável, registro de intim...

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Q3038294 Direito Penal
Sobre os crimes sexuais contra vulnerável, registro de intimidades, rufianismo e similares, tipificados no Código Penal, analise as proposições a seguir.

I- Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência e ainda, se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, a pena será de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
II- É crime de intimidade sexual: produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
III- É crime oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática - fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza à sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Art. 213 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: 

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 

Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: 

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. 

Se da conduta resulta morte: 

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Estupro de Vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 2o (VETADO)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

Art. 217-A Estupro de Vulnerável

R. 8 a 15 

§ 3  Estupro de Vulnerável + lesão corporal de natureza grave:           

Pena - reclusão, de 10 a 20 anos. (ERRO DA QUESTÃO)

          

§ 4  Estupro de Vulnerável + resulta morte:              

Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.           

II- CORRETA

CAPÍTULO I-A - DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL

Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

gabarito (A)

____

reclusão de 8 a 15 estupro de vulnerável simples

___

se resultar lesao corporal 10 a 20 de reclusão

___

morte 12 a 30

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