Joana, advogada, questionou Ana, sua colega e também advogad...
Joana, advogada, questionou Ana, sua colega e também advogada, a respeito da relevância do conceito de "mesorregião geográfica" para o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
À luz da Lei Complementar Estadual nº 643/2018, Ana respondeu, corretamente, que o referido conceito:
Gabarito comentado
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A) Incorreta - coexiste com o macroregião, mas dele se distingue na medida em que absorve os menores Município do Estado:
Não há esse conceito na referida norma. Vide as observações da introdução e da letra “d".
B) Incorreta - expressa a cincunscrição territorial que compõe a jurisdição comum de primeiro grau;
Constitui-se em uma só circunscrição para os atos de competência do Tribunal de Justiça. Vide as observações da introdução e da letra “d".
C) Incorreta - se identifica com a região metropolitana reconhecida em lei complementar;
Não há esse conceito na referida norma. Vide as observações da introdução e da letra “d".
D) Correta - limita a uma o número de Comarcas de entrância final que pode absorver;
O art. 14, caput, da norma em comento, esclarece que “Em cada mesorregião geográfica do Estado, poderá existir apenas uma comarca de entrância final, devendo a população do termo-sede possuir mais de 65.000 (sessenta e cinco mil) habitantes.". Pronto, encontramos o gabarito da questão!
E) Incorreta - aponta para o Município que seja sede da Comarca.
O art. 8º, caput e o seu parágrafo primeiro, da norma em comento, expõe que “A Comarca abrange o território de um ou mais termo e, eventualmente, o de comarcas agregadas (...). § 1° O município sede da comarca constitui um termo.". A alternativa fala sobre “termo" e não sobre “mesorregião geográfica". Vide as observações da introdução e da letra “d".
Resposta: D
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Mesorregião é uma subdivisão dos estados brasileiros que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais, que por sua vez, são subdivididas em microrregiões.
O que é comarca de Entrancia?
Entrâncias – As comarcas, que podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas como de primeira ou segunda entrância, além da comarca de entrância especial. A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada.
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