Segundo o documento “Protocolos das ações de Vigilância Sani...
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http://antigo.anvisa.gov.br/documents/33856/419800/Protocolo%2Bdas%2BAcoes%2Bde%2BVigilancia%2BSanitaria.pdf/222305a0-0821-41a6-81b7-cb87fa07b583?version=1.0
Retirada de uma fração representativa ou quantidade em volume suficiente para análise laboratorial, dos sistemas de abastecimento e/ou soluções alternativas (coletivas ou individuais), hidrômetros de residências, pontos considerados críticos (consumo por grande concentração de pessoas), como hospitais, creches, pontas de rede etc., para análise bacteriológica e físico-química (pH, turgidez, cloro e flúor). Tem o objetivo de avaliar e monitorar as etapas de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição da água para consumo humano, garantindo a potabilidade dentro dos padrões técnicos necessários. O número de amostras a serem coletadas, obedece aos seguintes critérios populacionais:
� Até 20.000 hab.: 03 amostras/mês
� De 20.001 a 50.000 hab.: 06 amostras/mês
� De 50.001 a 100.000 hab.: 12 amostras/mês
� Acima de 100.001 hab.: 27 amostras/mês
� Coletas emergenciais em decorrência de denúncias e intoxicações alimentares.
gab d
são números divisíveis por 3: 3,6,12,27
exemplo da vida real: município de candelária no RS no ano de 2022 e 2023 com 30mil hab pactua 12 amostras/mês. lá, se prefere fazer mais amostras do q o preconizado por lei
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