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Q990703 Direito Administrativo
A respeito do poder de polícia, assinale a alternativa correta.
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A questão aborda o poder de polícia e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

Alternativa "a": Errada. Rafael Carvalho Rezende de Oliveira1, ao tratar do poder de polícia, destaca que "deve ser admitido, também, o denominado 'poder de polícia interfederativo', ou seja, aquele que é exercido entre os Entes federados. Em que pese a ausência de hierarquia entre as pessoas federativas, certo é que deve haver respeito em relação ao exercício das competências previstas na Constituição para cada uma delas. Não se trata, portanto, de hierarquia, mas, sim, de submissão à repartição de competências constitucionais. Por essa razão, as pessoas federadas podem instituir e cobrar taxas uma das outras, em virtude do exercício do poder de polícia, salvo as isenções legais."

Alternativa "b": Errada. De acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso, podem ser delegados (STJ, REsp 817.542/MG).

Alternativa "c": Errada. A Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, pode aplicar multas, entretanto, estas não são autoexecutáveis.

Alternativa "d": Correta. Nos termos do art. 78 do CTN, "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". Ressalte-se que não há a restrição indicada na assertiva quanto aos destinatários do poder de polícia.      

Alternativa "e": Errada. O poder de polícia em sentido amplo corresponde a toda e qualquer  atuação restritiva do Estado, abrangendo tanto os atos do Poder Executivo, como também do Legislativo na medida em que condiciona a liberdade e propriedade em benefício da coletividade.

Gabarito do Professor: D

1OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo – São Paulo: Método: 2016 – pág. 274

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Comentários

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Enquanto o poder de polícia é exercido no âmbito da supremacia geral, o poder disciplinar relaciona-se com a denominada supremacia especial.

Letra D é alternativa correta.A sujeição dos administrados ou que por vinculo se relaciona com a adm pública se sujeita ao poder disciplinar!!

c)As penas de multa, quando forem resultado do exercício do poder de polícia, são autoexecutáveis. - ERRADO

As penas de multa quando forem resultado do exercicio do poder de policia derivam do atributo de exigibilidade/coercibilidade, que é o atributo que a administração pública tem de exigir o cumprimento do ato por meios de coerção indireta.

Apenas justificando o motivo da letra E estar errada:

O certo seria: E) Poder de polícia, em sentido estrito, representa o exercício de função administrativa que, fundada em lei, restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades privadas.

Segundo Di Pietro:

O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Administrativo.

O poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. (Sentido amplo)

A administração pública, no exercício do poder de polícia que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente ou repressivamente. (Sentido estrito, apresentado na letra E)

GABARITO:D

 

Conceito legal  (artigo 78, do Código Tributário Nacional):


“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
 

Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”


Portanto, o Poder de polícia é a faculdade discricionária de que dispõe a Administração Pública, para condicionar e restringir o uso e gozo de bens ou direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É a faculdade de manter os interesses coletivos e de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. Visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem.


Assim, pode-se considerar poder de polícia como um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica, as medidas necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venha garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo.


A sua razão de ser é justamente o interesse social e o seu fundamento está na Constituição e nas normas de ordem pública. A sua finalidade é a proteção ao interesse público no seu sentido mais amplo. Nesse interesse superior da comunidade entram não só os valores materiais, como também o patrimônio moral e espiritual do povo, expresso do poder de polícia da Administração para a contenção de atividades particulares anti-sociais ou prejudiciais à segurança nacional.


Faz-se mister ressaltar, ainda, que o poder de polícia pode assumir caráter preventivo ou repressivo. Quando atuando preventivamente, o poder de polícia deve impedir as ações anti-sociais. Enquanto que o seu atuar de forma repressiva deve visar punir os infratores da lei penal. A partir destes carateres, o poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir na área administrativa e na judiciária.

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