De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz nomeará in...
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Art. 990 CPC. O juiz nomeará inventariante:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados;
III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio;
IV - o testamenteiro, se Ihe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados;
V - o inventariante judicial, se houver;
Vl - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Assunto tratado no Art. 990.
I. o cônjuge ou companheiro sobrevivente, mesmo se não estivesse convivendo com o outro, ao tempo da morte. ERRADA.
O erro está em “mesmo se não estivesse convivendo com o outro, ao tempo da morte.” Vejam:
I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II. pessoa estranha idônea, ainda que haja inventariante judicial. ERRADA.
É justamente o contrário. Vejam:
VI – pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial.
III. o testamenteiro, se lhe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados. CORRETA
Literalidade do inciso:
IV – o testamenteiro, se lhe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados;
IV.qualquer herdeiro,mesmo que nenhum esteja na posse e administração do espólio. CORRETA.
Literalidade do inciso:
III – qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio;
Questão errada! Somente a III é verdadeira. A IV é falsa, pois o correto é "desde que" nenhum esteja na posse e administração do espólio, e não "mesmo que". "Desde que" indica condição, "mesmo que" indica concessão. Erro grotesco da banca.
NOVO CPC
Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;
V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VII - o inventariante judicial, se houver;
VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
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