Determinada ação policial de busca e apreensão foi feita sem...
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve uma ação policial de busca e apreensão sem mandado judicial, e identificar o princípio jurídico que foi ferido.
O tema central aqui é a prova ilícita por derivação. Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LVI, "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". A busca e apreensão sem mandado judicial, salvo em situações excepcionais previstas em lei, como flagrante delito, pode gerar provas ilegais. Quando uma prova é obtida de forma ilícita, qualquer outra prova derivada dessa também será considerada ilícita, conforme a teoria dos "frutos da árvore envenenada".
Exemplo prático: Imagine que a polícia, sem mandado, entra na casa de uma pessoa e encontra drogas. Se essa entrada foi ilegal, todas as provas obtidas a partir dessa entrada, como a apreensão das drogas, podem ser consideradas ilícitas e, portanto, não podem ser usadas em um processo penal.
Alternativa C - Da prova ilícita por derivação: Essa é a alternativa correta, pois a busca e apreensão sem mandado judicial, quando não justificada por situações de exceção, resulta na obtenção de provas ilícitas e, por consequência, em provas ilícitas por derivação.
Agora vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A - Do estado de inocência: Esse princípio está relacionado à presunção de que toda pessoa é inocente até prova em contrário. Não está diretamente ligado a questões de busca e apreensão sem mandado.
Alternativa B - Ne eat judex ultra petita partium: Este princípio diz respeito ao direito processual civil, determinando que o juiz não pode conceder além do que foi pedido pelas partes no processo. Não se aplica ao direito processual penal neste contexto.
Alternativa D - Do in dubio pro societatis: Este é um princípio utilizado em fases preliminares do processo penal, sugerindo que, em caso de dúvida, deve-se permitir que o caso chegue a julgamento. Ele não se relaciona com a questão de buscas sem mandado.
Para evitar pegadinhas, é crucial lembrar que o princípio da prova ilícita por derivação está diretamente ligado à forma como as provas são obtidas, e não a aspectos como a presunção de inocência ou a extensão dos poderes do juiz.
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Comentários
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Também se chegaria a essa conclusão pela eliminação das demais. De forma breve.
Alternativa a: Se assunto é produção de provas, poderia se cogitar no estado de inocência. Mas ferir estados de inocência diz respeito a não sofrer efeitos da condenação senão após o transito em julgado. Seria ainda a oportunidade de o réu vir e participar de forma ampla no processo, conectando-se o estado de inocência ao princípio da ampla defesa e contraditório.
Alternativa b: Princípio Ne Eat Judex Ultra Petita Partium: Este princípio decorre do princípio da iniciativa das partes, limitando a atividade jurisdicional ao que foi solicitado por elas, ou seja, o Juiz deve restringir seu pronunciamento àquilo que foi pedido, ao que foi exposto na peça processual inicial. O que efetivamente vincula o Juiz criminal, contudo, são os fatos submetidos à sua apreciação, e não a simples definição legal destes.
Por exemplo, na hipótese de mutatio libeli, devendo o Magistrado proceder de acordo com as determinações constantes do art. 384 e seu parágrafo único, do CPP, sob pena de proferir um julgamento ultra ou extra petita, em expressa desobediência ao princípio ne eat judex ultra petita partium.
Alternativa d: O princípio in dubio pro societate, uma espécie de resposta e contrapeso ao princípio in dubio pro reo, impõe ao juiz um raciocínio de que, mesmo que não haja certeza, mas se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ele deverá pronunciar o acusado, para que a própria sociedade, representada pelos jurados, decida sobre a condenação ou não do acusado, tudo em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII. Ou seja, não há ligação alguma com a resposta de prova ilícita.
ALTERNATIVA C.
Foi ferido o princípio da prova ilícita por derivação. Senão vejamos.
A busca e apreensão está prevista no art.
Esse meio de produção de prova depende de autorização judicial, de acordo com o art. 5º, XI, da CF. Ou seja, se for produzida sem autorização será prova ilícita.
Consequentemente os resultados da prova serão, por derivação, ilícitas também, conforme leciona a Teoria Geral das Provas no Processo Penal, no atual art. 157 e seus parágrafos do CPP.
Essas provas são ‘ilícitas por derivação’, porque, em si mesmas lícitas, são oriundas e obtidas por intermédio da prova ilícita.
A jurisprudência norte-americana utilizou a imagem dos frutos da árvore envenenada, que comunica o seu veneno a todos os frutos.
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