Determinada ação policial de busca e apreensão foi feita sem...
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Também se chegaria a essa conclusão pela eliminação das demais. De forma breve.
Alternativa a: Se assunto é produção de provas, poderia se cogitar no estado de inocência. Mas ferir estados de inocência diz respeito a não sofrer efeitos da condenação senão após o transito em julgado. Seria ainda a oportunidade de o réu vir e participar de forma ampla no processo, conectando-se o estado de inocência ao princípio da ampla defesa e contraditório.
Alternativa b: Princípio Ne Eat Judex Ultra Petita Partium: Este princípio decorre do princípio da iniciativa das partes, limitando a atividade jurisdicional ao que foi solicitado por elas, ou seja, o Juiz deve restringir seu pronunciamento àquilo que foi pedido, ao que foi exposto na peça processual inicial. O que efetivamente vincula o Juiz criminal, contudo, são os fatos submetidos à sua apreciação, e não a simples definição legal destes.
Por exemplo, na hipótese de mutatio libeli, devendo o Magistrado proceder de acordo com as determinações constantes do art. 384 e seu parágrafo único, do CPP, sob pena de proferir um julgamento ultra ou extra petita, em expressa desobediência ao princípio ne eat judex ultra petita partium.
Alternativa d: O princípio in dubio pro societate, uma espécie de resposta e contrapeso ao princípio in dubio pro reo, impõe ao juiz um raciocínio de que, mesmo que não haja certeza, mas se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ele deverá pronunciar o acusado, para que a própria sociedade, representada pelos jurados, decida sobre a condenação ou não do acusado, tudo em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII. Ou seja, não há ligação alguma com a resposta de prova ilícita.
ALTERNATIVA C.
Foi ferido o princípio da prova ilícita por derivação. Senão vejamos.
A busca e apreensão está prevista no art.
Esse meio de produção de prova depende de autorização judicial, de acordo com o art. 5º, XI, da CF. Ou seja, se for produzida sem autorização será prova ilícita.
Consequentemente os resultados da prova serão, por derivação, ilícitas também, conforme leciona a Teoria Geral das Provas no Processo Penal, no atual art. 157 e seus parágrafos do CPP.
Essas provas são ‘ilícitas por derivação’, porque, em si mesmas lícitas, são oriundas e obtidas por intermédio da prova ilícita.
A jurisprudência norte-americana utilizou a imagem dos frutos da árvore envenenada, que comunica o seu veneno a todos os frutos.
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