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Q690743 Direito Penal
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Item (A) -  Em nosso sistema jurídico vigora o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao agente de uma infração penal. Ou seja, nos termos do artigo 2º e parágrafo único do Código Penal, cujo fundamento se encontra no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." A assertiva contida neste item está errada, pois a retroatividade ocorre mesmo depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Item (B) - De acordo com o disposto no artigo 8º do Código Penal, a  pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. A assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - Nos termos do artigo 3º do Código Penal, "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária. A assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - Nos termos do artigo 7º, I, "c", e seu § 1º, do Código Penal, aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro. A assertiva contida neste item incorreta.
Item (E) - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, não prescindindo, no entanto, de pedido da parte interessada, nos termos da alínea "a", do parágrafo único, do artigo 9º, do Código Penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (B)

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 Da aplicação da Lei Penal
 
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

GAB. B
MACETE - ATENDI, COMI

ATENUA -> DIVERSA

COMPUTADA -> IDÊNTICA

Meio bobo mas comigo funciona. hehe

A) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.(INCORRETA)

 Art. 2º -  Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

 

 

 b)A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

 

 

c)A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração.(INCORRETA)

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

 

d)Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro.(INCORRETA)

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;  § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

 

 

 e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada (INCORRETA)

Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   II - sujeitá-lo a medida de segurança.

Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada

MACETE: CIDA

Computa >>Identica

Diversa >> Atenua

O erro da letra E está em afirmar que PRESCINDE (DISPENSA) pedido da parte ofendida, pois na verdade tal pedido é imprescindível (indispensável)!

 

Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   II - sujeitá-lo a medida de segurança.

Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada

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