Em relação à Ação Civil Pública, assinale a afirmativa corre...
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Lei nº 7.347/85, Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Qual é o prazo para o ajuizamento de uma ação civil pública?
A Lei nº 7.347/85 (Lei da ACP) não previu um prazo prescricional para o ajuizamento da ação civil pública. Diante disso, qual prazo deverá ser aplicado segundo o STJ?
Regra geral:
O prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de 5 anos, aplicando-se, por analogia, o prazo da ação popular (art. 21 da Lei nº 4.717/65), considerando que as duas ações fazem parte do mesmo microssistema de tutela dos direitos...
FONTE:https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/4ceefb51ae9ec399a69540c895f4519f
C) É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública.
- Correta. O prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença em Ação Civil Pública é de cinco anos para danos patrimoniais individuais.
D) Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, haverá a extinção do processo sem resolução do mérito.
Na realidade, esta afirmação está incorreta. Em casos de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o processo não é extinto sem resolução do mérito. Pelo contrário, a legislação estabelece que, nesses casos, a ação prosseguirá.
A aprovação é questão de tempo !⚖️
alternativa B também está correta, não está no rol de legitimados para propositura empresa privada.
Alguém saberia me responder se a alternativa "B" foi considerada errada devido à possibilidade das associações como legitimadas para propor a ação?
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