Sobre o Mandado de segurança é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é o Mandado de Segurança, que é um dos remédios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988. Este instrumento jurídico visa proteger o direito líquido e certo que é violado ou ameaçado por ato de autoridade, para o qual não cabe habeas corpus ou habeas data.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa D: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. Correta. De acordo com o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e a Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, este remédio não pode ser usado para substituir ações de cobrança, pois não é adequado para discutir valores ou exigir o pagamento de quantias, já que não comporta fase de execução.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa tem um direito líquido e certo de receber um valor do governo, mas o governo se recusa a pagar. O mandado de segurança não pode ser utilizado para obrigar o pagamento dessa quantia; para isso, a pessoa deve buscar uma ação de cobrança, que possibilite a discussão e execução do valor.
Alternativa A: "É competente, originariamente, o Superior Tribunal de Justiça, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União." Incorreta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é competente para conhecer originariamente mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União; essa competência é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o artigo 102, inciso I, da Constituição Federal.
Alternativa B: "Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, impede o uso da ação própria." Incorreta. Na verdade, a decisão que nega o mandado de segurança não impede que o impetrante busque ação própria para discutir o direito em questão, pois o mandado de segurança, por sua natureza sumaríssima, não faz coisa julgada material.
Alternativa C: "O Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados." Incorreta. O STF não é a instância original competente para mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados. Essa competência cabe aos próprios Tribunais de Justiça ou ao STJ, dependendo da situação e do ato questionado.
Estratégia para resolução: Ao interpretar questões sobre remédios constitucionais, é importante lembrar as competências específicas de cada tribunal e a natureza do mandado de segurança. Identificar se o uso do mandado é apropriado para a situação apresentada pode ajudar a eliminar alternativas incorretas.
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GABARITO D
o mandado de segurança não se presta aos fins de ação de cobrança, de forma que a concessão da segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período anterior à impetração.
[, rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 18-10-2011, DJE 221 de 22-11-2011.]
CORREÇÃO DAS QUESTÕES ERRADAS
ALTERNATIVA "A"
Mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União é competência do STF, art. 102, I, d, CF/88.
ALTERNATIVA "B"
Art. 19 da Lei do mandado de segurança: "A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais."
ALTERNATIVA "C"
A competência para processamento e julgamento dos mandados de segurança contra ato do tribunal é o próprio tribunal.
Vamos analisar cada alternativa:
A) É competente, originariamente, o Superior Tribunal de Justiça, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é competente para julgar mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União (TCU). A competência para apreciação de mandados de segurança contra atos do TCU é do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, a alternativa A está incorreta.
B) Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, impede o uso da ação própria.
- Incorreta. A decisão denegatória de mandado de segurança não impede o uso de ação própria, pois não faz coisa julgada.
C) O Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
- Incorreta. O STF não é competente para mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
D) O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
- Correta. Em regra, o mandado de segurança não substitui a ação de cobrança, exceto em casos específicos.
Portanto, a alternativa correta é a D.
Gostaria do gabarito do professor.
A aprovação é questão de tempo !⚖️
questão cabulosa
Literalidade da súmula 269 STF
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
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