João, brasileiro nato, cometeu um crime de homicídio nos Est...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, para que João responda, no Brasil, pelo crime perpetrado, será necessário que ele:
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Gabarito comentado
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Essa era uma questão que cobrava conhecimento legal
sobre a extraterritorialidade da lei penal brasileira, ou seja, da
possibilidade de aplicação da lei brasileira a crimes cometidos no exterior.
Era preciso conhecer o art. 7º do CP para acertar essa questão.
O art. 7º traz os casos
em que nosso ordenamento admite a aplicação da lei penal brasileira. Nas situações do art. 7º, I, há extraterritorialidade INCONDICIONADA (art.
7º, §1º, CP), o que significa que não se exige, para a aplicação da lei brasileira,
qualquer condição.
§ 1º - Nos casos do inciso I (INCONDICIONADA), o agente é punido segundo
a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
(possibilidade de dupla condenação pelo mesmo fato).
Apenas nas situações do art. 7º, II, é que a
aplicação da lei brasileira depende de algumas condições, e era o caso da
situação hipotética do enunciado, já que nossa lei brasileira se aplicava pelo
fato de o autor do crime ser brasileiro, situação do art. 7º, II, “b” (crimes
praticados por brasileiro).
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);
b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de
propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
(P. Representação).
§ 2º - Nos casos do inciso II (CONDICIONADA), a aplicação da lei
brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo,
não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Com base nessas informações, fica mais fácil acertar a questão.
A) INCORRETA, pois a condição é apenas entrar no território nacional, não
havendo previsão de que tenha “representante legal constituído”. Em relação à
extinção da punibilidade, aplica a lei mais favorável, não havendo necessidade
que seja a lei brasileira nesse assunto. O final também está errado, pois se o
agente for absolvido no exterior, não há aplicação da lei penal brasileira. Ou seja,
a assertiva continha uma série de erros.
B) INCORRETA,
pois a condição é apenas entrar no território nacional, não havendo previsão de
que tenha “representante legal constituído”. Em relação à extinção da
punibilidade, aplica a lei mais favorável, não havendo necessidade que seja a
lei brasileira nesse assunto.
C) CORRETA, pois essa assertiva trouxe exatamente as condições previstas
no art. 7º, §2º, do CP.
§ 2º - Nos casos do inciso II (CONDICIONADA), a aplicação da lei
brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
D) INCORRETA na parte final, pois trata-se de uma condição prevista no
§3º, que não se aplica a este caso concreto, uma vez que as condições do §3º
apenas se aplicam para crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro. E no
caso dessa questão o crime foi cometido por brasileiro.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça
E) INCORRETA, na parte final. Em relação à extinção da punibilidade, aplica a lei mais favorável, não havendo necessidade que seja a lei brasileira nesse assunto.
Gabarito da Banca: C
Gabarito do Professor: C
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De acordo com as disposições do Código Penal brasileiro, para que João responda pelo crime perpetrado nos Estados Unidos no Brasil, é necessário que ele entre no território nacional. Além disso, o crime deve ser punível tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil, e o crime perpetrado por João deve estar incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição.
É importante destacar que João não pode ter sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro, nem ter sido perdoado no estrangeiro. Além disso, a punibilidade do crime não deve estar extinta de acordo com a lei mais favorável, ou seja, a lei que ofereça uma punição mais favorável para João.
No caso de um pedido de extradição, esse pedido deve ter sido negado pelas autoridades brasileiras competentes para que João responda pelo crime no Brasil.
Código Penal
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
GAB: C
Caso de extraterritorialidade condicionada.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
- a) entrar o agente no território nacional;
- b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
- c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
- d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
- e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
GABARITO C.
CP. ARTIGO 7, II, b, p.2º (a,b,c,d,e)
Quanto à letra D:
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Só se for praticado por estrangeiro.
GABARITO C
Extraterritorialidade Condicionada: admissível nos crimes previstos no art. 7°, II, CP. É preciso respeitar as condições cumulativas previstas no Código Penal.
Crimes praticados por brasileiro: Princípio da Personalidade/nacionalidade ativa
CONDIÇÕES CUMULATIVAS:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (PRINCÍPIO DA DUPLA TIPICIDADE)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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