Os artigos inaugurais do Código Penal Brasileiro (Decreto‐Le...
Os artigos inaugurais do Código Penal Brasileiro (Decreto‐Lei Federal nº 2.848/1940) trazem importantes fundamentos da legislação brasileira nesta seara e estabelecem princípios que norteiam a aplicação da lei penal. Em se tratando desse assunto, analise as afirmativas.
I. Considera‐se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir‐se o resultado.
II. Aplica‐se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
III. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Estão corretas as afirmativas
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I- Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Lugar do Crime--> Teoria da Ubiquidade) CORRETA
II- Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. CORRETA
III- Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. CORRETA
I. -correta- Considera‐se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir‐se o resultado. Art.6°. (Lugar>ubiquidade)
(Tempo>atividade) Art.4°.
II.-correta- Aplica‐se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Art.5° (Territorialidade)
III.-correta- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Art.2° (Abolitio criminis) lembrando: não cessa os efeitos extrapenais.
Gab. A.
Uai, mas e a lei temporária?
Paula Satiko, não confunda abollitio criminis com lei temporária ou excepcional.
se o fato foi praticado na vigência de lei temporária, a pessoa irá responder. Diferente do abollitio criminis. Que vem com o condão de suprimir aquele tipo penal e todos os seus efeitos, salvo os efeitos extrapenais.
PARAMENTE-SE!
GABARITO - A
I. Lugar do crime- Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
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II. A regra é Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
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III. Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória
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