Os artigos inaugurais do Código Penal Brasileiro (Decreto‐Le...

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Q1370455 Direito Penal

Os artigos inaugurais do Código Penal Brasileiro (Decreto‐Lei Federal nº 2.848/1940) trazem importantes fundamentos da legislação brasileira nesta seara e estabelecem princípios que norteiam a aplicação da lei penal. Em se tratando desse assunto, analise as afirmativas.


I. Considera‐se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir‐se o resultado.

II. Aplica‐se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

III. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas

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Para responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens para, finalmente, verificar qual das alternativa está correta.
Item (I) - O nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto local onde foram praticados os atos executórios como o local onde o resultado se produziu ou deveria ser produzido. Neste sentido, veja-se o disposto no artigo 6º do Código Penal, in verbis: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - Nos termos expressos do artigo 5º do Código Penal, que trata do princípio da territorialidade, "aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (III) - A assertiva contida neste item concerne ao abolitio criminis, que se encontra previsto no artigo 2º do Código Penal e que tem a seguinte redação: "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". Desta forma, a proposição contida neste item está correta.
Todas as assertivas constantes dos itens da questão estão corretas, sendo verdadeira a alternativa (A).
Gabarito do professor: (A)
Para responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens para, finalmente, verificar qual das alternativa está correta.
Item (I) - O nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto local onde foram praticados os atos executórios como o local onde o resultado se produziu ou deveria ser produzido. Neste sentido, veja-se o disposto no artigo 6º do Código Penal, in verbi: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - Nos termos expressos do artigo 5º do Código Penal, que trata do princípio da territorialidade, "aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (III) - A assertiva contida neste item concerne ao abolitio criminis, que se encontra previsto no artigo 2º do Código Penal e que tem a seguinte redação: " Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". Desta forma, a proposição contida neste item está correta.
Todas as assertivas constantes dos itens da questão estão corretas, sendo verdadeira a alternativa (A).
Gabarito do professor: (A)

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Comentários

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I-  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Lugar do Crime--> Teoria da Ubiquidade) CORRETA

II- Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. CORRETA

III- Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. CORRETA

I. -correta- Considera‐se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir‐se o resultado. Art.6°. (Lugar>ubiquidade)

(Tempo>atividade) Art.4°.

II.-correta- Aplica‐se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Art.5° (Territorialidade)

III.-correta- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Art.2° (Abolitio criminis) lembrando: não cessa os efeitos extrapenais.

Gab. A.

Uai, mas e a lei temporária?

Paula Satiko, não confunda abollitio criminis com lei temporária ou excepcional.

se o fato foi praticado na vigência de lei temporária, a pessoa irá responder. Diferente do abollitio criminis. Que vem com o condão de suprimir aquele tipo penal e todos os seus efeitos, salvo os efeitos extrapenais.

PARAMENTE-SE!

GABARITO - A

I. Lugar do crime- Ubiquidade

Tempo do crime - Atividade

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II.  A regra é Territorialidade

 Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

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III.     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

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