De acordo com o capítulo IV da Lei Brasileira de Inclusão da...
De acordo com o capítulo IV da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), no que concerne especificamente à educação de alunos surdos, é incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outros,
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Para resolver esta questão, precisamos entender que o tema central é a educação de alunos surdos conforme previsto no Capítulo IV da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015). Essa parte da lei trata dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, com foco especial na educação inclusiva e bilíngue para surdos.
A alternativa correta é a D. De acordo com o artigo 28, inciso III, da Lei Brasileira de Inclusão, é incumbência do poder público assegurar a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, tanto em escolas e classes bilíngues quanto em escolas inclusivas. Isso assegura que alunos surdos tenham acesso à educação de qualidade, respeitando suas necessidades linguísticas específicas.
Exemplo prático: Imagine uma escola que matricula alunos surdos em classes bilíngues. Esses alunos terão aulas ministradas em Libras, com materiais escritos em português, garantindo que a comunicação e o aprendizado sejam eficazes.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Embora a universalização das aulas de Libras seja importante, a questão específica é sobre a educação bilíngue para surdos, não sobre o ensino de Libras para todas as comunidades escolares.
B - Esta alternativa sugere o encerramento de escolas e classes bilíngues, o que contraria a legislação que, ao contrário, incentiva a inclusão em ambientes que respeitam as particularidades linguísticas dos surdos.
C - A formação de professores regentes e bilíngues é relevante, mas a questão destaca a importância da oferta de educação bilíngue, que é mais abrangente do que apenas a formação docente.
E - A Escrita de Sinais (SignWriting) não é mencionada na legislação como obrigação específica do poder público, além disso, a questão principal gira em torno da educação bilíngue em Libras e português, não em SignWriting.
Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção no que a legislação realmente exige e não se deixe enganar por alternativas que mencionam ações importantes, mas não diretamente relacionadas ao que a questão específica pede.
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Lei n° 13.146/2015
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
GABARITO: D
13.146/2015
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
Gab. D
Bons estudos!
Não cai para escrevente técnico judiciário do TJ-SP.
Não cai no TJ/SP
Não cai para OJ, TJSP.
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