João conduzia o seu veículo automotor, ocasião em que foi pa...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Caio responderá pelo crime de:
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Gabarito comentado
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Essa era uma questão que cobrava conhecimento sobre crimes contra a Administração Pública, e exigia que o candidato conhecesse as elementares de cada crime para que conseguisse fazer a correta adequação típica.
A) INCORRETA, pois o enunciado não trouxe as elementares do crime de excesso de exação. “Exação”, no sentido empregado pelo art. 316, § 1.º, do CP, é a cobrança integral e pontual de tributos. Fácil concluir, portanto, ser finalidade do tipo penal punir não a exação em si própria, até porque esta atividade é fundamental para a manutenção do Estado, mas o excesso no desempenho deste mister, revestido de abuso de poder, e, por corolário, ilícito. O funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deve saber INDEVIDO, sem amparo válido para cobrança. No caso narrado a exigência do policial militar CAIO não foi de tributo ou contribuição social.
Art. 316, § 1º, CP. Se o funcionário exige tributo ou contribuição
social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na
cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de
3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
B) INCORRETA, uma vez que o crime praticado foi o de concussão, que é
similar ao crime de corrupção passiva. Os crimes se diferenciam pelos verbos
(núcleo do tipo penal), e no caso da questão ocorreu o verbo da concussão e não
da corrupção passiva, vejamos. Na concussão o funcionário EXIGE vantagem
indevida, enquanto que na corrupção passiva SOLICITA, recebe ou aceita promessa
de tal vantagem. O enunciado deixou bem claro que ocorreu uma EXIGÊNCIA da
vantagem indevida (e não solicitação), de modo que o crime praticado foi o de concussão.
C) INCORRETA, pois o crime de corrupção ativa é crime comum, ou seja, que pode ser praticado por qualquer pessoa, e não crime do funcionário público. Na corrupção ativa o particular procura corromper o funcionário público, OFERECENDO ou PROMETENDO vantagem indevida para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (art. 333, CP). Não foi o caso do enunciado.
CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
D) CORRETA, pois o crime praticado foi o de concussão. O crime consiste em “EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida” (art. 316, CP). No caso apresentado, ficou claro que ocorreu a “exigência” do dinheiro, e o verbo “exigir” é elementar do tipo penal da concussão. Essa informação foi dada expressamente no enunciado. EXIGIR não se confunde com solicitar, pedir. Exigir tem algo de coercitivo, intimidativo. No caso CAIO exigiu a vantagem indevida sob pena de reter o veículo. Lembre que o crime de concussão é formal, se consuma no momento da exigência, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada pelo agente. A ocorrência do resultado seria mero exaurimento do crime.
E) INCORRETA, pois no crime de peculato o agente se apropria ou desvia
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem
a posse em razão do cargo. No caso narrado não existia essa posse do valor.
Gabarito da Banca: D
Gabarito do Professor: D
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Código Penal
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
GAB: D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
- Crime formal. Para se consumar NÃO requer que o agente obtenha a vantagem indevida. Se obtiver a vantagem é mero exaurimento do crime.
- A exigência é realizada mediante coação, intimidação. NÃO HÁ O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA (se houver, poderá caracterizar o crime de extorsão).
Complementando:
- STJ e STF - É possível aumento da pena-base pelo fato de a concussão ter sido praticada por juiz, promotor ou policial.
- A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de concussão e corrupção passiva (arts. 316 e 317 do CP), sendo indevido utilizá-las para aumentar a pena base alegando que os “motivos do crime” (circunstância judicial do art. 59 do CP) seriam desfavoráveis. STJ. 3ª Seção. EDv nos EREsp 1.196.136-RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/5/2017 (Info 608).
Concussão
- Características:
CRIME FORMAL NÃO PRECISA RECEBER NADA! EXIGIU? JÁ ESTÁ PRATICADO O CRIME.
-Sujeito ativo: funcionário público, inclusive o que ainda não está no exercício da função.
-Sujeito passivo: administração pública (imediato) + o particular que sofreu o constrangimento (mediato).
- Pode ser:
- Direta - quando a exigência for realizada pelo próprio funcionário;
- Indireta - quando a exigência for realizada por intermediário;
- Explícita – quando o funcionário faz a ameaça ser clara;
- Implícita – quando o funcionário faz a ameaça por meio de alusões.
Entendimentos acerca da concussão:
- A vantagem indevida deverá ser patrimonial ? A doutrina diverge; majoritária entende que a vantagem poderá ser de qualquer natureza, pois não se está a tratar de crimes contra o patrimônio, e sim crimes contra a administração.
- STJ - Não configura o tipo penal de corrupção ativa sujeitar-se a pagar propina exigida por Autoridade Policial, sobretudo na espécie, onde não houve obtenção de vantagem indevida com o pagamento da quantia. Caso a oferta ou promessa seja efetuada por imposição ou ameaça do funcionário, o fato é atípico para o extraneus, configurando-se o delito de concussão do funcionário. HC 62.908/SE, rel. Min. Laurita Vaz, 5.ª Turma, j. 06.11.2007.
- STJ - É possível Aumento da pena-base pelo fato de a concussão ter sido praticada por juiz, promotor ou policial
- Não há flagrante quando a entrega de valores ocorre em momento posterior a exigência, pois o crime de concussão é formal e o recebimento se consubstancia em MERO EXAURIMENTO.
- Comete o CRIME DE EXTORSÃO e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. (Info 564)
- A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de concussão e corrupção passiva (arts. 316 e 317 do CP)
Já caiu::
a)Particular que aquiesce com a exigência de funcionário público, quando este comete o crime de concussão, entregando-lhe o valor pedido em razão do exercício de sua função, não comete nenhum crime nesse caso. Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RJ - Delegado de Polícia
b)São incompossíveis os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de concussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático. Prova: MPE-SP - 2012 - MPE-SP - Promotor de Justiça
Incompossível - que não é compossível, não é compatível (com outro); contraditório, incompatível, inconciliável.
c)No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público. Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado
GABARITO - D
Vai ajudar em muitas questões:
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
Bons Estudos!!!
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