Sobre a Lei de Drogas, de acordo com a jurisprudência dos Tr...
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Gabarito: Alternativa A
Vamos analisar cada alternativa e explicar o porquê de a alternativa A ser a correta e as demais, incorretas.
Alternativa A: De acordo com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é crime oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem.
Esta alternativa é incorreta. O STF, em decisões mais recentes, tem considerado que oferecer drogas, mesmo que eventualmente e sem objetivo de lucro, ainda é considerado crime conforme o artigo 33, § 3º, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). O entendimento é que o fato de não haver lucro não descaracteriza a prática criminosa.
Alternativa B: São objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas promover estudos e avaliar os resultados das políticas sobre drogas.
Esta alternativa é correta. O Plano Nacional de Políticas sobre Drogas realmente visa promover estudos e avaliar os resultados das políticas implementadas, conforme estabelecido pela Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
Alternativa C: Previsto no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, o tráfico privilegiado é a diminuição de pena concedida aos condenados que são primários, têm bons antecedentes e não integram organização criminosa.
Esta alternativa é correta. O artigo 33, §4º, da Lei de Drogas prevê a possibilidade de redução da pena para os condenados por tráfico de drogas que preencham os requisitos mencionados, caracterizando o chamado "tráfico privilegiado".
Alternativa D: É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, §2º, alínea c, e do art. 44, ambos do CP.
Esta alternativa é correta. A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem dito que, quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e não havendo circunstâncias desfavoráveis na dosimetria da pena, é possível a fixação de regime mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Alternativa E: O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente.
Esta alternativa é correta. O artigo 33, caput, da Lei de Drogas configura o crime de tráfico de drogas como crime de ação múltipla ou conteúdo variado, onde a prática de qualquer dos verbos previstos (como importar, exportar, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender etc.) é suficiente para a consumação do delito, independentemente de atos específicos de venda.
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Comentários
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GABARITO: LETRA A.
A questão trata sobre a Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas.
A) incorreta. Pois em decisão recente do STF, restou deliberado que a posse ou o porte de maconha para uso pessoal (quantidade de até 40g ou 6 plantas fêmeas) não caracteriza o crime previsto na Lei nº 11.343/2006. Contudo, nada disse em relação ao delito do art. 33, §3º, da referida lei: “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem”, permanecendo inalterado.
B) correta. Conforme art. 8º-D, inciso XII, da Lei nº 11.343/2006: “promover estudos e avaliação dos resultados das políticas sobre drogas”.
C) correta. De acordo com o disposto no art. 33, §4º, da Lei de Drogas: “Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.
D) correta. Em conformidade com o art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 e art. 59 do CP, observados os requisitos do art. 33, §2º, alínea c, e do art. 44, ambos do CP.
E) correta. É exatamente o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência sobre o tema.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
ser o ze droguinha da turma continua sendo crime.
Letra D - correta. Fundamento: SÚMULA VINCULANTE 59: É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.
Em que pese tenha acertado, entendo que a "c" também está errada, por ausência da vedação do requisito impeditivo referente a dedicação do agente à atividades criminosas.
De acordo com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é crime oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem. INCORRETA
RESPONDE PELO ARTIGO 33,INCISO 3 >> DETENÇÃO DE 6 MESES A 1 ANO ,SEM PREJUÍZO DAS PENAS DO ARTIGO 28
>> É PRECISO QUE A PESSOA ACEITE ?? NÃO.
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