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Comentários
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GAB: C
vale revisar:
Atualmente são 4 tratados internacionais internalizados no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional.
1- convenção internacional sobre Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York)
2- Protocolo facultativo da Convenção internacional sobre Direito das Pessoas com Deficiência (Protocolo adicional)
3- Tratado de marraqueche.
4- Convenção Interamericana contra o Racismo
fonte: revisão estratégica dizer o direito. Edição 2022. página 17
CF - Art. 5°, § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
O controle de constitucionalidade exercido pelo Judiciário é feito em face do chamado bloco de constitucionalidade (não apenas da Constituição), cujo compreende a CF/88, as emendas constitucionais, bem como os tratados internacionais de DH aprovados com status de emenda constitucional.
Gabarito: C
Bloco de constitucionalidade é tudo o que se considera constitucional dentro do ordenamento jurídico. Dentro desse bloco inserem-se também normas que não estão expressas no texto constitucional, o que permite com que o intérprete possa ampliar a interpretação acerca de norma constitucional. As normas que fazem parte do bloco de constitucionalidade funcionam como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
Com a EC 45/04, os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Dessa forma, os tratados internacionais que tratem de matéria relacionada aos direitos humanos, aprovado com o quórum previsto para aprovação de Emendas Constitucionais, adquirirem força constitucional e, consequentemente, passam a compor o bloco de constitucionalidade.
LETRA C
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