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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o bloco de constitucionalidade no contexto do Direito Constitucional brasileiro. O enunciado pede para identificar, além da Constituição Federal de 1988 e suas emendas, quais outros elementos compõem esse bloco.
O bloco de constitucionalidade é um conceito utilizado para designar o conjunto de normas que possuem status constitucional e que, portanto, podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade. Este conceito é importante porque amplia o entendimento do que constitui a "Constituição" para além do texto formal.
Segundo o artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal, os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros possuem status de Emenda Constitucional.
Vamos analisar agora as alternativas para identificar a correta:
A - Esta alternativa fala sobre tratados internacionais aprovados com quórum qualificado, mas não especifica que devem ser sobre Direitos Humanos. Por isso, está incorreta.
B - Leis Ordinárias e Medidas Provisórias, mesmo que aprovadas sobre temas específicos como Direito Ambiental, não integram o bloco de constitucionalidade. Portanto, está incorreta.
C - Esta é a alternativa correta. Os Tratados Internacionais que versem sobre Direitos Humanos e que tenham sido aprovados por 3/5 dos votos em 2 sessões em cada casa do Congresso Nacional integram o bloco de constitucionalidade.
D - Leis Complementares e Decretos Regulamentares, mesmo em matéria do sistema financeiro nacional, também não fazem parte do bloco de constitucionalidade. Assim, está incorreta.
E - Tratados Internacionais sobre Direito Penal, mesmo que aprovados por quórum qualificado, não possuem status constitucional, conforme o artigo 5º, parágrafo 3º. Logo, está incorreta.
Um exemplo prático seria um Tratado Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, que ao ser aprovado com esse quórum qualificado, adquiriria status constitucional.
Uma dica para evitar pegadinhas é sempre verificar o tema específico dos tratados e o quórum necessário para sua aprovação, pois isso influencia diretamente o status que eles adquirirão.
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Comentários
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GAB: C
vale revisar:
Atualmente são 4 tratados internacionais internalizados no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional.
1- convenção internacional sobre Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York)
2- Protocolo facultativo da Convenção internacional sobre Direito das Pessoas com Deficiência (Protocolo adicional)
3- Tratado de marraqueche.
4- Convenção Interamericana contra o Racismo
fonte: revisão estratégica dizer o direito. Edição 2022. página 17
CF - Art. 5°, § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
O controle de constitucionalidade exercido pelo Judiciário é feito em face do chamado bloco de constitucionalidade (não apenas da Constituição), cujo compreende a CF/88, as emendas constitucionais, bem como os tratados internacionais de DH aprovados com status de emenda constitucional.
Gabarito: C
Bloco de constitucionalidade é tudo o que se considera constitucional dentro do ordenamento jurídico. Dentro desse bloco inserem-se também normas que não estão expressas no texto constitucional, o que permite com que o intérprete possa ampliar a interpretação acerca de norma constitucional. As normas que fazem parte do bloco de constitucionalidade funcionam como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
Com a EC 45/04, os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Dessa forma, os tratados internacionais que tratem de matéria relacionada aos direitos humanos, aprovado com o quórum previsto para aprovação de Emendas Constitucionais, adquirirem força constitucional e, consequentemente, passam a compor o bloco de constitucionalidade.
LETRA C
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