Sobre os crimes de racismo, assinale a alternativa INCORRETA.
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Tema – Crimes raciais
A - O crime de injúria racial, apesar de ter uma reprimenda baixa, configura uma forma de racismo. (CORRETA)
Havia essa diferenciação. Contudo, o STF, no HC 154248, passou a entender que o racismo é um gênero, sendo a injúria racial uma espécie.
B - Atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial. (CORRETA)
Isso foi reconhecido no notório julgamento da criminalização da homotransfobia – ADO 26, STF. Foi reconhecida a mora legislativa, devendo ser aplicada a Lei dos Delitos Raciais até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.
C - Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser aplicado em casos de crimes raciais. (INCORRETA)
Não há nenhuma previsão vedando o ANPP em crimes de racismo. O art. 28-A do CPP, ao prescrever que o MP poderá propor o acordo “desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime” parecia abrir margem para que a possibilidade de ANPP, nessas situações, fosse analisada caso a caso. É a opinião de Lívia Sant’anna Vaz: “a proposta do ANPP – sobretudo quando atende a “cláusulas mínimas” antirracistas – alinha a prática penal não (re)legitimante do racismo antinegro, em suas diversas dimensões, a uma pedagogia condizente com a promoção da igualdade racial, em termos de responsabilização.” De outro modo, o MP/SP trouxe orientação conjunta no sentido da impossibilidade de se propor, pois “desproporcional e incompatível com infração penal dessa natureza, violadora de valores sociais”. O STF seguiu essa mesma linha no HC 222.599: “a despenalização contraria disposições constitucionais.”
D - O crime de racismo, como a injúria racial, é imprescritível, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso LXII). (CORRETA)
Como dito, o STF entendeu que a injuria racial é espécie de racismo. Sendo o racismo imprescritível por mandamento constitucional, a injúria também é.
E - O Supremo Tribunal Federal começou a decidir se o Estado brasileiro deve reconhecer que pratica racismo institucional e estrutural “por ações e omissões reiteradas” e, consequentemente, formule um plano nacional para o seu enfrentamento. (CORRETA)
Sim, isso está sendo discutido no âmbito da ADPF 973. O Julgamento está suspenso e iniciou-se na data de 22/11/2023. A ação pede que a Corte reconheça violações sistemáticas aos direitos da população negra e determine a implementação de planos, no âmbito da União, Estados e municípios, de enfretamento ao racismo estrutural.
Fontes: material próprio, conjur, meu site jurídico.
GABARITO: LETRA C.
A questão trata sobre os crimes de racismo, injúria racial e acordo de não persecução penal.
A) correta. A injúria racial configura sim uma forma de racismo, e apesar da subjetividade apresentada na alternativa, com a alteração incluída pela Lei nº 14.532/2023, a pena prevista no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 é de reclusão de 2 a 5 anos e multa, podendo ser considerada uma reprimenda baixa.
B) correta. Em consonância com a decisão do STF, a qual determinou que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial.
C) Incorreta. Pois o STF decidiu no julgado RHC 222.599, que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não pode ser aplicado em casos de crimes raciais, sob o argumento de que: “a delimitação do alcance material para a aplicação do acordo “despenalizador” e a inibição da persecutio criminis exige conformidade com o texto Constitucional e com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro internacionalmente, como limite necessário para a preservação do direito fundamental à não discriminação e à não submissão à tortura – seja ela psicológica ou física, ao tratamento desumano ou degradante, operada pelo conjunto de sentidos estereotipados que circula e que atribui tanto às mulheres quanto às pessoas negras posição inferior, numa perversa hierarquia de humanidades. 4. Considerada, pois, a teleologia da excepcionalidade imposta na norma e a natureza do bem jurídico a que se busca tutelar, tal como os casos previstos no inciso IV do art. 28 do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não abarca os crimes raciais, assim também compreendidos aqueles previstos no art. 140, § 3º, do Código Penal (HC 154248)”
D) correta. Tendo em vista o que restou decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o crime de injúria racial configura uma forma de racismo e é imprescritível.
E) correta. Conforme ADPF 973, intitulada de “Arguição das Vidas Negras”.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
STF (RHC 222.599), DECIDIU QUE NÃO CABE ANPP EM CRIMES RACIAIS:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DEFENSIVA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME RACIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. A construção e o efetivo alcance de uma sociedade fraternal, pluralista e sem preconceitos, tal como previsto no preâmbulo da Constituição Federal, perpassa, inequivocamente, pela ruptura com a praxis de uma sociedade calcada no constante exercício da dominação e desrespeito à dignidade da pessoa humana. 2. A promoção do bem de todos, aliás, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, elencados no art. 3º da Constituição Federal de 1988. 3. Assim, a delimitação do alcance material para a aplicação do acordo “despenalizador” e a inibição da persecutio criminis exige conformidade com o texto Constitucional e com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro internacionalmente, como limite necessário para a preservação do direito fundamental à não discriminação e à não submissão à tortura – seja ela psicológica ou física, ao tratamento desumano ou degradante, operada pelo conjunto de sentidos estereotipados que circula e que atribui tanto às mulheres quanto às pessoas negras posição inferior, numa perversa hierarquia de humanidades. 4. Considerada, pois, a teleologia da excepcionalidade imposta na norma e a natureza do bem jurídico a que se busca tutelar, tal como os casos previstos no inciso IV do art. 28 do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não abarca os crimes raciais, assim também compreendidos aqueles previstos no art. 140, § 3º, do Código Penal ( HC XXXXX). 5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.(STF - RHC: XXXXX SC, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 07/02/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG XXXXX-03-2023 PUBLIC XXXXX-03-2023)
ACRESCENTANDO: GAB.C
O ANPP não se aplica a todos os tipos de crime. De acordo com o Art. 28-A do Código de Processo Penal, o acordo pode ser feito para crimes com pena mínima inferior a 4 anos e que não envolvam violência ou grave ameaça a pessoa.
BONS ESTUDOS!
NÃO CABE ANPP PARA CRIMES DE RACISMO
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