Sobre os crimes de abuso de autoridade, assinale a alternati...
A alternativa incorreta é a letra D.
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) define como crime a requisição de instauração de procedimento investigatório administrativo, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa. Portanto, a letra D é incorreta porque requisitar investigação sem indícios configura abuso de autoridade.
GABARITO: D.
A questão trata sobre os crimes de abuso de autoridade.
A) correta. Conforme o caput do art. 2º da da Lei nº 13.869/2019: “É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.”
B) correta. De acordo com o art. 4º, inciso II, da Lei nº 13.869/2019: “a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos”
C) correta. Em consonância com o art. 20 da Lei nº 13.869/2019: “Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado”
D) incorreta. Pois é previsto como crime, segundo o disposto no art. 27 da Lei nº 13.869/2019: “Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”
E) correta. Em conformidade com o art. 15 da Lei nº 13.869/2019: “Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
Uma ressalva quanto a alternativa C, tecnicamente ela não está totalmente correta, pois o crime de violência instrucional versa da seguinte forma:
Violência Institucional (Lei nº 14.321, de 2022)
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3. §
2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em DOBRO.
Não é a primeira questão que resolvo que contém um erro técnico, porém tem outra alternativa com um erro grosseiro. Muita atenção na hora de resolver questões.
Fica a dica!!
Não dá pra fazer questões dessas banquinhas meia tigela não... 2 alternativas totalmente erradas. Violência institucional nada tem que ver com impedir preso de ter com o advogado. Claramente mais uma banca que preza mais por confundir o candidato do que prestar um bom concurso. Banca de revista da esquina da praça. Presta não...
Letra C e D estão erradas.
Violência Institucional
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes
I - a situação de violência;
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.
É crime de homicídio subtrair coisa alheia móvel?
Questão nula! alternativa C se encontra incorreta também.
Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, súmulas, e julgados nos concursos. Só demora a passar quem insiste em conquistar "poderes adivinhatórios".
Lei do Abuso de Autoridade Mapeada
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
...
Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
- FGV – 2023 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- FCC – 2023 – DPE-SP – Defensoria Pública.
- CESPE – 2022 – DPE-PI – Defensoria Pública.
- FCC – 2022 – DPE-PB – Defensoria Pública.
- MPE-SP – 2022 – MPE-SP – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – PC-PB – Delegado de Polícia.
- MPM – 2021 – MPM – Ministério Público Militar.
Art. 4º São efeitos da condenação:
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do "caput" deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
- CESPE – 2024 – PC-PE – Delegado de Polícia.
- FUNDEP – 2023 – MPE-MG – Ministério Público.
- MPE-SP – 2022 – MPE-SP – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – PC-PB – Delegado de Polícia.
- FCC – 2022 – DPE-PB – Defensoria Pública.
- CESPE – 2022 – DPE-PI – Defensoria Pública.
- CESPE – 2022 – DPE-TO – Defensoria Pública.
- NC-UFPR – 2021 – PC-PR – Delegado de Polícia.
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: ...
Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
- FCC – 2023 – DPE-ES – Defensoria Pública.
- VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2018 – PF – Delegado Federal.
Não pude postar todo o mapeamento por falta de espaço, mas espero ter ajudado os colegas.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)