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Q2006889 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos moldes alinhados pela Constituição da República Federativa do Brasil, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, havendo como finalidade:
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a Ação Popular, um importante instrumento de controle da administração pública no Brasil. A Ação Popular está prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 5º, inciso LXXIII, que permite a qualquer cidadão propor esta ação para anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.

Legislação Aplicável: O principal fundamento para a Ação Popular é a Constituição Federal, mas ela também é regulamentada pela Lei nº 4.717/1965, que dispõe sobre a ação popular.

Exemplo Prático: Imagine que um cidadão descobre que um contrato público para a construção de uma ponte foi assinado de forma irregular, causando um prejuízo ao erário. Ele pode ingressar com uma Ação Popular para anular este contrato, buscando proteger o patrimônio público.

Justificativa da Alternativa Correta (B): Esta alternativa está correta porque descreve exatamente o objetivo da Ação Popular, que é anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Este é o cerne da Ação Popular, conforme previsto na Constituição e na legislação específica.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Embora mencione a proteção preventiva do patrimônio público, a alternativa incorretamente afirma que o autor sempre está isento de custas judiciais e ônus da sucumbência, o que não é uma regra absoluta. A isenção ocorre apenas salvo comprovada má-fé.

C: A alternativa está errada porque a Ação Popular não tem a função de obstar investigações policiais, mas sim de anular atos lesivos.

D: Esta descrição se refere ao Mandado de Segurança, não à Ação Popular, que visa proteger direitos líquidos e certos contra ilegalidades ou abusos de poder.

E: Similar à alternativa A, esta está incorreta por afirmar que o autor sempre está obrigado ao pagamento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, o que contraria a previsão de isenção em caso de boa-fé.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões, sempre preste atenção nos termos técnicos e suas definições legais. Identifique palavras-chave como "anular", "ato lesivo", "patrimônio público", que são específicas da temática da Ação Popular.

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CF Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 

FINALIDADE

Ação que dá a possibilidade de o cidadão controlar o poder público pessoalmente pela via judicial.

O legitimado ativo deve necessariamente ser um cidadão, ou seja, indivíduo alistado eleitoralmente e que pode exercer a cidadania. Eventualmente, a cidadania poderá estar virtualmente suspensa, como no caso de Presidente da República que sofreu impeachment, por exemplo, quando ficará suspensa por 8 anos. A cidadania do preso cumprindo pena privativa de liberdade é suspensa até que a pena seja cumprida, e enquanto durarem os efeitos da condenação, de acordo com o art. 15, III, CF/88.

Destaca-se que é excluída a legitimidade ativa das pessoas jurídicas, que, todavia, podem ser legitimadas passivos (Súm. 365 do Supremo Tribunal Federal).

A ação popular está prevista na Constituição da República no art. 5º, inciso LXXIII, e na Lei 4.717/65.

 

Art. 5º:

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

 

A despeito de sua relação com a nacionalidade, a cidadania não pode ser com ela confundida. Nacionalidade é o vínculo jurídico-político do indivíduo com o Estado soberano. O cidadão não é necessariamente um nacional. O cidadão é aquele que detém diretos políticos dentro do Estado, e por isso pode votar e ser votado, participar de plebiscito e referendo, bem como ajuizar ação popular.

Em última análise ao se questionar se uma criança pequena brasileira seria considerada uma cidadã, a resposta seria: não! Por outro lado, um português que resida no Brasil e tenha requerido a equivalência de direitos com um brasileiro naturalizado, ele não será um brasileiro, continuará sendo português, mas será um cidadão porque poderá votar, ser votado, participar de plebiscito e referendo, e ajuizar ação popular.

A ação popular foi inserida no direito brasileiro pela Constituição de 1934, e quase que imediatamente suprimida pelo Estado Novo na Constituição de 1937. Retornou na Constituição de 1946, permanecendo até os dias atuais.

A ação popular deve destinar-se a anular ato lesivo (comissivo ou omissivo), seja discricionário ou vinculado, ao patrimônio público ou de entidade que ao Estado pertença.

Como regra, a competência para julgamento da ação popular é do primeiro grau.

Alguém poderia dizer pq a A esta errada, mais especificamente?

Sobre a assertiva A:

A letra da lei não fala em caráter preventivo. in verbis:

Lei 4717/65

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

CF/88

Art.5º

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

fonte: Lei 4717/65 e CF/88

Gabarito:B

 

A letra A está correta, somente não está com a redação de acordo com o texto constitucional, cobrado no enunciado.

Releia o enunciado:

Nos moldes alinhados pela Constituição da República Federativa do Brasil, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, havendo como finalidade:

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