Conforme o art. 2º, do Decreto nº 2.813/2011, observância de...
Conforme o art. 2º, do Decreto nº 2.813/2011, observância de preceitos e normas legais, submissão aos regulamentos e diligência na utilização de equipamentos e materiais, visando à sua conservação e economia; uso de trajes convenientes em serviço e de uniforme, quando for o caso; respeito à hierarquia e acatamento das requisições de tarefas ainda que não rotineiras, mas correlatas às funções do seu cargo, refere-se à: