Segundo o art. 9º, da Lei complementar nº 102/2011, (Regul...

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Q2072580 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Segundo o art. 9º, da Lei complementar nº 102/2011, (Regulamenta o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos empreendedores individuais de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/2006), os requisitos de segurança sanitária, metrologia e controle ambiental de alçada do Município, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências, exceto: 
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