A espécie normativa que não possui natureza jurídica de le...
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Letra (c)
Medida provisória
1. Conceito:
A medida provisória, reflexo do antigo decreto-lei, não possui natureza jurídica de lei, sendo apenas dotada de força de lei.
Embora seja um ato sob condição (condição de ser um dia aprovado pelo Congresso Nacional), é vigente e eficaz.
2. Pressupostos de admissibilidade:
A medida provisória tem como pressupostos de admissibilidade a relevância e a urgência. “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional” (art. 62 da CF).
Tendo em vista que toda matéria que deva ser tratada por meio de lei é matéria relevante, na medida provisória a matéria deve ser extraordinariamente relevante. Além de ser relevante, tem que ser também urgente, mais urgente que o procedimento abreviado.
Em regra, os requisitos de relevância e urgência devem ser analisados primeiramente pelo Presidente da República (juízo discricionário) e posteriormente pelo Congresso Nacional. Excepcionalmente, o Poder Judiciário poderá fazer um controle de constitucionalidade dos pressupostos, quando houver desvio de finalidade ou abuso do poder de legislar (violação do princípio da razoabilidade).
B.
Medida provisória.
GABARITO: C
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "a espécie normativa que não possui natureza jurídica de lei, mas é dotada de força de lei e é um ato sob condição de ser aprovado pelo Congresso Nacional é chamada de"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 62, caput, CF, que preceitua:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Portanto, trata-se de medida provisória, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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