No que se refere ao procurador-geral da República, aos demai...

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Q941848 Legislação do Ministério Público

No que se refere ao procurador-geral da República, aos demais procuradores-gerais e às garantias dos membros do Ministério Público da União, julgue o item seguinte.


Somente depois de aprovado pelo Senado Federal, o procurador-geral da República deverá ser nomeado pelo presidente da República.

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GABARITO: Certo

 

 

 Art. 128. § 1º CF. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

 

 

 

 

Bons estudos !

CF/88


Art. 128.


§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

CF/88

Art. 128.

§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Rodrigo Vieira

26 de Outubro de 2018 às 11:16

GABARITO: Certo

 

 

 Art. 128. § 1º CF. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da Repúblicanomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovaçãode seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

 

 

 

 

Cuidado para não confundir:

·         Chefe do MPU: Procurador-Geral da República. Não há limites de recondução (art. 128, § 1º).

·         Chefe do MPE: Procurador-Geral de Justiça. Só é permitida uma recondução (art. 128, § 3º).

Gabarito: Certo.

Fundamento: Artigo 128.

#menosumdiaprasonhadaestabilidade

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