Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucion...
Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucionais e de sua autonomia, julgue o item seguinte.
Ao propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de
cargos e serviços auxiliares, o Ministério Público exerce a sua
autonomia financeira.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o perfil constitucional do Ministério Público e sua autonomia.
A questão afirma que, ao propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos e serviços auxiliares, o Ministério Público estaria exercendo sua autonomia financeira. O gabarito é "E" de errado.
Interpretação do Enunciado:
O tema central é a autonomia do Ministério Público, especificamente se a ação descrita no enunciado se encaixa na autonomia financeira da instituição.
Legislação Aplicável:
A autonomia do Ministério Público está prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 127, que estabelece a autonomia funcional e administrativa, bem como a autonomia financeira.
Explicação do Tema Central:
O Ministério Público possui autonomia administrativa e financeira para garantir independência em suas funções. A autonomia administrativa envolve a capacidade de propor a criação e extinção de cargos e serviços auxiliares. Já a autonomia financeira está relacionada à elaboração de sua própria proposta orçamentária.
Exemplo Prático:
Se o Ministério Público decide propor ao Legislativo a criação de novos cargos, ele está exercendo sua autonomia administrativa. Caso o Ministério Público esteja elaborando seu orçamento anual para remeter ao Legislativo, ele está exercendo sua autonomia financeira.
Justificativa da Alternativa Correta:
A questão está incorreta porque confunde as autonomias. Quando o Ministério Público propõe a criação ou extinção de cargos, ele está exercendo sua autonomia administrativa, não financeira. A autonomia financeira está ligada à capacidade de gerir seu orçamento, não a criar ou extinguir cargos.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção nos conceitos de autonomia administrativa e autonomia financeira. Lembre-se de que a criação de cargos é uma questão administrativa, enquanto o orçamento envolve a autonomia financeira.
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Comentários
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Gab. E
Autonomia administrativa.
CF: § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
Resposta: Errado.
GAB: ERRADO
A proposta de criação e extinção de cargos é manifestação da autonomia ADMINISTRATIVA
Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
Fonte: Estratégia Concursos.
ERRADA.
O MP ESTARÁ EXERCENDO SUA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.
AUTONOMIA FINANCEIRA SIGNIFICA QUE O MP PODE ELABORAR SUA PRÓPRIA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE ACORDO COM OS LIMITES ESTABELECIDOS NA LDO.
Conforme preceitua a Carta Maior de 1988, Art. 127. § 2º -
"Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira;"
(...)
Logo, a questão trata-se de autonomia administrativa, vez que a autonomia financeira diz respeito a elaboração de sua proposta orçamentária. Simples assim!!! Questão de atenção somente...kkk
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