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Q941965 Legislação do Ministério Público

Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucionais e de sua autonomia, julgue o item seguinte.


Ao propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos e serviços auxiliares, o Ministério Público exerce a sua autonomia financeira.

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Vamos analisar a questão proposta sobre o perfil constitucional do Ministério Público e sua autonomia.

A questão afirma que, ao propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos e serviços auxiliares, o Ministério Público estaria exercendo sua autonomia financeira. O gabarito é "E" de errado.

Interpretação do Enunciado:

O tema central é a autonomia do Ministério Público, especificamente se a ação descrita no enunciado se encaixa na autonomia financeira da instituição.

Legislação Aplicável:

A autonomia do Ministério Público está prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 127, que estabelece a autonomia funcional e administrativa, bem como a autonomia financeira.

Explicação do Tema Central:

O Ministério Público possui autonomia administrativa e financeira para garantir independência em suas funções. A autonomia administrativa envolve a capacidade de propor a criação e extinção de cargos e serviços auxiliares. Já a autonomia financeira está relacionada à elaboração de sua própria proposta orçamentária.

Exemplo Prático:

Se o Ministério Público decide propor ao Legislativo a criação de novos cargos, ele está exercendo sua autonomia administrativa. Caso o Ministério Público esteja elaborando seu orçamento anual para remeter ao Legislativo, ele está exercendo sua autonomia financeira.

Justificativa da Alternativa Correta:

A questão está incorreta porque confunde as autonomias. Quando o Ministério Público propõe a criação ou extinção de cargos, ele está exercendo sua autonomia administrativa, não financeira. A autonomia financeira está ligada à capacidade de gerir seu orçamento, não a criar ou extinguir cargos.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção nos conceitos de autonomia administrativa e autonomia financeira. Lembre-se de que a criação de cargos é uma questão administrativa, enquanto o orçamento envolve a autonomia financeira.

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Gab. E

Autonomia administrativa.

CF: § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 


Resposta: Errado.

GAB: ERRADO

 

A proposta de criação e extinção de cargos é manifestação da autonomia ADMINISTRATIVA

 

Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

 

 

Fonte: Estratégia Concursos.

ERRADA.

O MP ESTARÁ EXERCENDO SUA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.

AUTONOMIA FINANCEIRA SIGNIFICA QUE O MP PODE ELABORAR SUA PRÓPRIA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE ACORDO COM OS LIMITES ESTABELECIDOS NA LDO.

Conforme preceitua a Carta Maior de 1988, Art. 127. § 2º -


"Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira;"

(...)

Logo, a questão trata-se de autonomia administrativa, vez que a autonomia financeira diz respeito a elaboração de sua proposta orçamentária. Simples assim!!! Questão de atenção somente...kkk

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