Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucion...
Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucionais e de sua autonomia, julgue o item seguinte.
Ao propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de
cargos e serviços auxiliares, o Ministério Público exerce a sua
autonomia financeira.
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Gab. E
Autonomia administrativa.
CF: § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
Resposta: Errado.
GAB: ERRADO
A proposta de criação e extinção de cargos é manifestação da autonomia ADMINISTRATIVA
Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
Fonte: Estratégia Concursos.
ERRADA.
O MP ESTARÁ EXERCENDO SUA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.
AUTONOMIA FINANCEIRA SIGNIFICA QUE O MP PODE ELABORAR SUA PRÓPRIA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE ACORDO COM OS LIMITES ESTABELECIDOS NA LDO.
Conforme preceitua a Carta Maior de 1988, Art. 127. § 2º -
"Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira;"
(...)
Logo, a questão trata-se de autonomia administrativa, vez que a autonomia financeira diz respeito a elaboração de sua proposta orçamentária. Simples assim!!! Questão de atenção somente...kkk
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