O princípio da independência funcional permite que cada memb...
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Art. 43 , XIV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8625/93) é dever dos membros do Ministério Público acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público”.
Complementando:
Art. 5 - São órgãos da Administração Superior do MP:
- Procurador Geral da Justiça
- Colégio de Procuradores da Justiça
- Conselho Superior do Ministério Público
- Corregedoria Geral do Ministério Público.
Correta
PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: O MEMBRO DO MP NÃO É SUBORDINADO A NENHUM PODER.
GABARITO CERTO
Numa recente questão, o CESPE considerou errada a assertiva "a independência funcional dos membros do MP é irrestrista", isso porque, segundo a banca, ela está vinculada às leis e à Constituição. Fico pensando se não seria o caso de se relativizar essa "autonomia plena" que a presente questão apresenta. Como está colocado, dá a entender que o procurador/promotor pode "fazer o que der na telha"...
outra que ajuda
(CESPE – 2013 – MPU – ANALISTA)
Cabe ao CNMP efetuar o controle da atuação administrativa e
financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus
membros.
gabarito correto.
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