O princípio da independência funcional permite que cada memb...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q642162 Legislação do Ministério Público
O princípio da independência funcional permite que cada membro do Ministério Público tenha inteira autonomia em sua atuação, ressalvado o dever de, no plano administrativo, acatar as decisões e atos normativos dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre o princípio da independência funcional do Ministério Público.

O tema abordado é o princípio da independência funcional, que é um dos pilares constitucionais do Ministério Público. De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 127, §1º, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Esse princípio garante que cada membro do Ministério Público tenha autonomia para atuar segundo sua convicção jurídica, sem interferência de superiores hierárquicos em suas funções. Contudo, no âmbito administrativo, os membros devem respeitar as decisões e atos normativos dos órgãos superiores da instituição.

Um exemplo prático desse princípio é quando um promotor decide, por convicção própria, arquivar um inquérito policial por entender que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, mesmo que haja pressão externa ou interna para promover a denúncia.

A alternativa C está correta porque expressa exatamente a essência do princípio da independência funcional. A autonomia funcional não é absoluta, existindo o dever de observar normas administrativas estabelecidas pelos órgãos superiores do Ministério Público.

Não há outras alternativas a serem examinadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". A pegadinha neste tipo de questão pode estar na interpretação errônea de que a independência funcional seria absoluta, desconsiderando a parte administrativa. Para evitar esse erro, é importante lembrar que a independência funcional se aplica principalmente na atuação processual, mas que há limites administrativos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 43 , XIV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8625/93) é dever dos membros do Ministério Público acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público”.

Complementando:

Art. 5 - São órgãos da Administração Superior do MP:

- Procurador Geral da Justiça

- Colégio de Procuradores da Justiça

- Conselho Superior do Ministério Público

- Corregedoria Geral do Ministério Público.

 

Correta

 

PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: O MEMBRO DO MP NÃO É SUBORDINADO A NENHUM PODER.

 

 

 

GABARITO CERTO

Numa recente questão, o CESPE considerou errada a assertiva "a independência funcional dos membros do MP é irrestrista", isso porque, segundo a banca, ela está vinculada às leis e à Constituição. Fico pensando se não seria o caso de se relativizar essa "autonomia plena" que a presente questão apresenta. Como está colocado, dá a entender que o procurador/promotor pode "fazer o que der na telha"...

outra que ajuda

(CESPE – 2013 – MPU – ANALISTA)
Cabe ao CNMP efetuar o controle da atuação administrativa e
financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus
membros.

gabarito correto.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo