O princípio da independência funcional permite que cada memb...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q642162 Legislação do Ministério Público
O princípio da independência funcional permite que cada membro do Ministério Público tenha inteira autonomia em sua atuação, ressalvado o dever de, no plano administrativo, acatar as decisões e atos normativos dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 43 , XIV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8625/93) é dever dos membros do Ministério Público acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público”.

Complementando:

Art. 5 - São órgãos da Administração Superior do MP:

- Procurador Geral da Justiça

- Colégio de Procuradores da Justiça

- Conselho Superior do Ministério Público

- Corregedoria Geral do Ministério Público.

 

Correta

 

PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: O MEMBRO DO MP NÃO É SUBORDINADO A NENHUM PODER.

 

 

 

GABARITO CERTO

Numa recente questão, o CESPE considerou errada a assertiva "a independência funcional dos membros do MP é irrestrista", isso porque, segundo a banca, ela está vinculada às leis e à Constituição. Fico pensando se não seria o caso de se relativizar essa "autonomia plena" que a presente questão apresenta. Como está colocado, dá a entender que o procurador/promotor pode "fazer o que der na telha"...

outra que ajuda

(CESPE – 2013 – MPU – ANALISTA)
Cabe ao CNMP efetuar o controle da atuação administrativa e
financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus
membros.

gabarito correto.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo