Sobre o Ministério Público, é correto afirmar que

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Q76220 Legislação do Ministério Público
Sobre o Ministério Público, é correto afirmar que
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Letra C.

Conforme dispõe o artigo 130-A, incisos IV e V da Constituição federal que:

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sagrado Coração de Jesus eu confio em vós!

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I- o Procurador-Geral da República, que o preside;

II- quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

III- três membros do Ministério Público dos Estados;

IV- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

V- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

a) ERRADA. Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

b) ERRADA. Cabe à Defensoria Pública a defesa dos direitos e interesses individuais do cidadão carente, que não pode pagar advogado.

c) CORRETA. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

1 > Procurador-Geral Da República

4 > membros do MPU (de cada uma das carreiras)

3 >  membros do MPE

2 > Juízes (indicados 1 STF e 1 STJ)

2 > advogados (indicado pelo CFOAB)

2 > cidadãos (1 indicado pela Câmara dos Deputados e 1 pelo Senado Federal)

d) ERRADA. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

e) ERRADA. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


Embasamento da letra A estar errada: Art. 9º, Lei 8.625/93 (LONMP)

"Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento."

(ERRADA) a) O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, sendo vedada a recondução. (Art. 128. [...] § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução);

 

(ERRADA) b) É função institucional do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses individuais do cidadão carente, que não pode pagar advogado (Não cabe ao Ministério Público, mas sim à Defensoria Pública);

 

(CORRETA) c) O Conselho Nacional do Ministério Público é formado por 14 membros, incluídos dois juízes e dois advogados. (Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: [...] IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;);

 

(ERRADA) d) É função institucional do Ministério Público exercer o controle interno da atividade policial (Art. 129. [...] VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;);

 

(ERRADA) e) Caberá aos membros do Ministério Público exercer outras funções que lhes forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhes permitidas a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas (Art. 129. [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas).

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